Notícias
Lourdes Tavares
Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)
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Intervalo intrajornada superior a duas horas é válido se expresso em contrato
O artigo 71 da CLT estabelece que, em trabalho contínuo com duração superior a seis horas, é obrigatória a concessão de intervalo para repouso e alimentação, que deverá ser, no mínimo, de uma hora
2011/08/04 -
Turma nega a trabalhador homem intervalo de 15 minutos destinado à mulher
Nesse sentido, o ministro ressaltou que se deve considerar a diferenciação da constituição física entre pessoas do gênero feminino e masculino
2011/08/02 -
Azaléia pagará em dobro período de férias irregular de sete dias
O relator frisou, citando o artigo 134 da CLT, que as férias são direito inerente ao contrato de trabalho
2011/07/27 -
Tripla punição pelas mesmas faltas anula demissão por justa causa
Embora legítima, a atuação disciplinar do empregador sujeita-se a limites, entre os quais a inalterabilidade e a singularidade da punição
2011/07/20 -
Empresa paga como extra tempo gasto por vigilante em curso de reciclagem
O vigilante, porém, discordou do número de horas pagas, alegando serem 48 e não 36, como afirmou a empresa.
2011/06/29 -
Trabalhador rural receberá pausa para café como tempo à disposição do empregador
A empresa, então, interpôs recurso de revista, cujo seguimento foi negado pelo TRT9.
2011/06/24 -
TST rejeita estagiário como representante de empresa em audiência
As únicas exceções da Súmula 377 são quanto às reclamações de empregado doméstico ou contra micro ou pequeno empresário
2011/06/16 -
JT reverte justa causa de empregado que vendia vale-transporte
No entanto, ao tomar conhecimento do fato em meados de setembro de 2005 e só o demitir no dia 4 de outubro
2011/06/14 -
Com crédito a receber e beneficiado por gratuidade, trabalhador não paga perícia
O laudo pericial, porém, não lhe foi favorável, ou seja , ele foi sucumbente no objeto da perícia, cabendo-lhe, então, em princípio, o ônus do pagamento do perito.
2011/06/10 -
Transferências sucessivas autorizam pagamento de adicional
A empresa só não terá que pagar o adicional pelo período em que o empregado estava em Curitiba.
2011/06/08
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