Notícias
Inadimplência de pessoa física sobe em abril ao maior valor desde 2009
Inadimplência de pessoa física sobe de 7,4% em março para 7,6% em abril.
Após recuar em março, taxa de inadimplência das pessoas físicas, que mede o atraso de pagamento superior a 90 dias, voltou a subir em abril, quando atingiu 7,6%, informou nesta sexta-feira (25) o Banco Central. Em março, estava em 7,4%.
Com isso, retornou ao patamar mais elevado desde dezembro de 2009 (7,71%), segundo números da autoridade monetária. Em todo ano de 2011, a taxa de inadimplência das pessoas físicas avançou 1,7 ponto percentual, visto que estava em 5,7% no fim de 2010.
Taxa geral de inadimplência
Já a taxa geral de inadimplência, que engloba operações de pessoas físicas e de empresas, permaneceu passou de 5,7% em março para 5,8% em abril deste ano - valor muito próximo ao recorde histórico de 5,85% registrado em agosto de 2009. Em todo ano de 2011, a taxa de inadimplência geral subiu um ponto percentual, visto que, em dezembro do ano anterior, estava em 4,5%, segundo números da autoridade monetária.
Empresas
Já a taxa de inadimplência das operações dos bancos com as empresas continou em 4,1% em abril deste ano, o mesmo valor de março, informou a autoridade monetária. Em todo ano de 2011, houve crescimento de 0,4 ponto percentual na inadimplência das empresas, uma vez que o indicador somou 3,5% no fim de 2010.
Governo estuda medidas
Recentemente, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou que o governo federal está estudando medidas para baixar a taxa de inadimplência. "Temos como reduzir essa inadimplência com uma nova liberação de crédito. Temos mecanismos para reestruturar essa inadimplência e nós estamos pensando em novas medidas que permitam isso", afirmou.
Segundo ele, a equipe econômica estuda como "reestruturar" a inadimplência. Significa permitir, informou o ministro, que uma pessoa com dívida em um banco possa pegar um novo empréstimo para pagar o antigo, com "diferimento" do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) na operação, ou seja, com pagamento ao longo do período.
"Mas a gente tem que suspender ou diferir os impostos que são pagos no ato em que você faz. Hoje a regra dificulta porque você tem que pagar todos os impostos como fosse um valor todo. Não é desonerar, é diferir. Em vez que pagar tudo junto no dia em que você faz a quitação, você paga os impostos ao longo dos pagamentos efetivamente feitos", explicou Mantega.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.9832 | 5.9839 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2986 | 6.3066 |
Atualizado em: 28/11/2024 10:58 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |