Notícias

Pagar pelo boleto é abusivo: saiba o que fazer

Pratica contraria o regramento estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor

A empresária Patrícia Bitencourtt tem de pagar a taxa da emissão do boleto do condomínio do prédio onde mora todos os meses. Ela já reclamou para a administradora, mas a empresa diz que a taxa só pode ser descontada na agência que emite o documento.

"O banco fica longe e não é nada prático. Não gosto de pagar R$ 4,50 e nem sei se isso está certo", lamenta.

Segundo o advogado Agnelo França Júnior, tal pratica é considera abusiva e contraria o regramento estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

"O custo da emissão do boleto é de quem contrata o serviço da instituição financeira e não pode ser transferido ao consumidor, no caso o condômino", afirma.

França Júnior aponta que o condômino deve procurar seu condomínio para que seja retirada da sua fatura este custo. O CDC, destaca o especialista, considera nulas, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que transfiram responsabilidades a terceiros, que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

Se você paga todo o mês a emissão do boleto, é hora de reclamar com o prestador do serviço e reaver seu dinheiro.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6126 5.6141
Euro/Real Brasileiro 6.1338 6.1418
Atualizado em: 11/10/2024 17:59

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%