Notícias
Trabalhadores que pegam a Covid-19 têm direito a pedir auxílio-doença
Empregadores têm a obrigação de oferecer EPIs para seus funcionários
Trabalhadores que testarem positivo para a Covid-19 , doença causada pela contaminação pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2), e for comprovado que o diagnóstico foi um acidente de trabalho poderão ter direito a solicitar o auxílio-doença.
Essa possibilidade foi aberta depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia do artigo 29 da Medida Provisória 927/2020, que previa que a contaminação do trabalhador pelo novo coronavírus não seria considerada doença ocupacional. De acordo com o texto suspenso, isso só poderia ocorrer mediante a comprovação de que a atividade fosse a causa da doença.
Como resultado da suspensão, além do auxílio, o trabalhador ainda tem direito ao recolhimento do FGTS, estabilidade provisória no emprego após a alta médica e retorno ao posto de trabalho. Já em caso de morte ou dano permanente, ainda é possível solicitar uma indenização.
Um dos casos em que isso pode acontecer, por exemplo, é com os profissionais da saúde. Nessa situação, o ambiente de trabalho é o foco de contágio e, mesmo com todos os cuidados para evitar uma contaminação, o funcionário continua exposto ao novo coronavírus. Isso permite que a doença seja um acidente de trabalho.
Ao suspender o parágrafo da MP, no entanto, o STF disse que “dar ao empregado o ônus de comprovar que sua doença é relacionada ao trabalho é, por vezes, impossível”.
Isso significa que não há como comprovar o momento exato da contaminação pela Covid-19 e não cabe ao funcionário concluir que a doença foi decerrente do trabalho.
O alerta foi feito levando em conta uma pessoa em regime de teletrabalho, por exemplo. Ela pode ter chances de testar positivo para a Covid-19, mas existe a possibilidade de ela ter sido contaminada por meio de um contato direto com um parente em casa, ao contrário do que acontece com um enfermeiro.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4274 | 5.4286 |
Euro/Real Brasileiro | 5.954 | 5.962 |
Atualizado em: 07/10/2024 09:30 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,62% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | 0,13% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% |