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Entenda Como Funciona O Registro Na Junta Comercial
A maioria das Juntas Comerciais do Brasil possuem o processo unificado com as Prefeituras e Receita Federal
O registro na Junta Comercial é o procedimento formal de abertura de empresa (registro digital), deve ser realizado diretamente na Junta Comercial do estado onde a empresa está estabelecida. Este órgão estadual cadastra e valida as atividades econômicas das empresas e sociedades empresariais dentro do estado, analisando a documentação com os requisitos necessários para a aprovação do Contrato Social ou Requerimento de Empresário, que dá personalidade jurídica às empresas para que possam atuar legalmente dentro do segmento solicitado. Este processo pode ser feito de forma online ou presencial, conforme procedimento de cada Junta Comercial.
A maioria das Juntas Comerciais do Brasil possuem o processo unificado com as Prefeituras e Receita Federal. Além do registro do contrato social na Junta, a integração com a Receita Federal libera o CNPJ da empresa sem a necessidade de solicitar diretamente ao órgão, libera a Inscrição Estadual quando necessário e libera a Inscrição Municipal e licenciamento junto à prefeitura, não sendo mais necessário protocolos de documentação em vários órgãos distintos.
Vale lembrar que este é o processo padrão para a maioria das Juntas Comerciais, pois algumas ainda estão em processo de unificação e integração com suas Prefeituras.
Quem precisa de registro na Junta Comercial?
Todas as empresas individuais (EI e SLU) e sociedades empresariais (Ltda e SA), exceto Escritórios de Advocacia, formalizam a abertura da empresa diretamente com a OAB.
Atividade Reguladas por conselhos de classe, como arquitetura, contabilidade, engenharia, psicologia, fisioterapia, entre outras atividades, tem a opção de formalizar o registro da empresa em cartório, como era feito antigamente em processo de abertura para empresas de serviço, já que inicialmente as Juntas Comerciais só formalizavam empresas de comércio.
No entanto, em Cartório além das taxas serem superiores às taxas de Junta Comercial e o procedimento exige a elaboração do Ato Constitutivo da empresa (confecção do contrato social) e registro diretamente no cartório. Na Junta Comercial, será emitido automaticamente e após protocolado.
Documentação necessária
Além da documentação necessária para dar entrada no registro público da empresa junto a Junta Comercial, também é necessário que o empreendedor tenha definido as características da empresa que após aprovada, recebe personalidade jurídica. Tais como:
- atividades (CNAE);
- porte;
- natureza jurídica;
- sócios;
- razão social e nome fantasia, se houver;
- capital social; e
- definir o contador da empresa.
A documentação necessária para cadastramento na Junta Comercial são:
- Documentos pessoas do sócios (RG, CPF ou RNE para estrangeiros);
- Dados pessoais dos sócios (telefone, e-mail, endereço, estado civil…);
- Divisão das quotas societárias por sócio, para as sociedades empresariais;
- assinatura gov.br ou e-cpf;
- Capa do carnê IPTU, com o endereço comercial da empresa, a inscrição imobiliária e tamanho do imóvel.
Como fazer passo a passo
Após reunir toda a documentação e informações da empresa, é possível entrar com o cadastramento da empresa na Junta Comercial. No entanto, antes de solicitar o registro na junta, é necessário realizar o pedido de viabilidade na própria junta comercial.
Pedido de viabilidade
É a etapa inicial, que atualmente é solicitada através da Junta Comercial que integra as informações com a Prefeitura, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e demais órgãos municipais e estaduais informando o endereço comercial da empresa, as atividades que serão desenvolvidas, porte e natureza jurídica.
Estes órgãos analisam o pedido e aprova ou não a viabilidade daquele negócio desenvolver atividades naquele local. Além disso, com base nessas informações, já é possível entender quais as licenças serão necessárias para o funcionamento da empresa.
A partir desta resposta, enviada à Junta Comercial, é possível seguir com o processo ou se será necessário redefinir informações da empresa ou cumprir com alguma exigência imposta para aprovação.
Consulta Nacional
Após a viabilidade aprovada, o processo segue para coleta de dados para consulta nacional, com o preenchimento do Documento Básico de Entrada no CNPJ (DBE), onde será informado o número do protocolo de viabilidade, contador responsável pela empresa e as informações para desenvolvimento do negócio.Em algumas Juntas Comerciais, este documento está dispensado, sendo necessário apenas o preenchimento do Requerimento Eletrônico e Contrato Social.
A DBE aprovada, ainda é necessário realizar o pagamento da taxa da Junta Comercial, que varia conforme o porte da empresa e Estado onde foi estabelecida.
Registro, Inscrição e licenciamento
Com a taxa compensada, a próxima etapa é a de confecção do contrato social ou requerimento de empresário, que com base nas informações e documentações anteriormente apresentadas é liberado pronto para assinatura ou, em alguns Estados é permitido incluir ou excluir cláusulas diretamente no sistema da Junta.
A assinatura do contrato pode ser feita de forma digital com a assinatura do gov.br ou com o certificado digital do CPF dos sócios.
Após esta última etapa de registro ser deferida, a empresa já está registrada na Receita Federal e o CNPJ da empresa fica disponível. Junto ao CNPJ é liberada a Inscrição Municipal, Inscrição Estadual (para empresas de comércio), e o NIRE que é o Número de Identificação do Registro de Empresas, que comprova que a empresa existe oficialmente.
O contrato social ou requerimento de empresário registrado fica disponível online por 30 dias para download de forma gratuita, sendo necessário pagamento de taxa para o acesso após este prazo.
Geralmente, junto ao registro da empresa aprovado, o licenciamento para funcionamento (alvará), licenças sanitárias, de bombeiros outras é liberado automaticamente. Isso varia conforme a complexidade da atividade da empresa, que são categorizadas em baixo, médio ou de alto risco.
Lembrando que a integração com os demais órgãos de registro de empresas, disponibilidade do contrato social e aprovação de licenciamentos, variam conforme o procedimento de cada Junta Comercial e município onde a empresa está se estabelecendo. Em algumas localidades é preciso solicitar diretamente ao órgão responsável pelo registro.
Exemplo das etapas:
Fonte: Contabilizei
Quem não precisa fazer registro na junta e precisa registrar em cartório
Advogados, registram suas empresas diretamente na OAB, passando pela junta comercial para solicitação de viabilidade.
Para atividades regulamentadas, o registro é feito na junta, mas também pode ser substituído por registro em cartório. Inclusive, para estas atividades também é necessário dois registros adicionais no conselho da classe, nomeando quem é o responsável técnico pela empresa ou por cada atividade das empresas (ex: empresas com psicólogos, médicos e fisioterapeutas, cada atividade precisa obrigatoriamente ter um RT) com multiprofissionais e ainda, registrar a empresa no concelho para que esta esteja permitida a desenvolver a atividade.
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Por Vitor Torres, Administrador de Empresas, Empreendedor Endeavor, CEO e fundador da Contabilizei, o primeiro e maior escritório de contabilidade online do país.
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