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ES - Prorrogados vencimentos para contribuintes do Simples Nacional de Colatina (ES)
Portaria CGSN/SE nº 24
Fonte: Simples NacionalLink: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=ee451a1f-0fc1-4591-abc6-7356773c37b0
Será encaminhada para publicação no Diário Oficial da União a Portaria CGSN/SE nº 24, que informa sobre a prorrogação de vencimentos para os contribuintes com sede em Colatina (ES), município atingido por desastre natural com decretação de calamidade pública, na forma a seguir:
COMPETÊNCIA | VENCIMENTO NORMAL | NOVO VENCIMENTO |
12/2013 | 20/01/2014 | 31/07/2014 |
01/2014 | 20/02/2014 | 29/08/2014 |
02/2014 | 20/03/2014 | 30/09/2014 |
A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Pedimos aos contribuintes daquele município que aguardem a atualização do PGDAS-D para emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) com o vencimento correto.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
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