Notícias
MA - SIMPLES - Aquisições para o ativo também são tributadas no percentual de 0,5% a 4,44%.
As aquisições interestaduais de bens para o ativo das empresas, enquadradas no SIMPLES nacional, também estão sujeitas à mesma sistemática de tributação estabelecida pela MP 41 (fev/2009)
As aquisições interestaduais de bens para o ativo das empresas, enquadradas no SIMPLES nacional, também estão sujeitas à mesma sistemática de tributação estabelecida pela MP 41 (fev/2009) para as aquisições de mercadorias destinadas a revenda, no intervalo de 0,5% a 4,44%.
Assim, o contribuinte enquadrado no SIMPLES, quando for apurar a diferença de ICMS a ser pago nas aquisições interestaduais de mercadorias, incluirá na base de tributação todas as aquisições interestaduais de mercadorias, inclusive (se houver) as aquisições de bens para o ativo ou o consumo da própria empresa.
Para identificar o percentual que incidirá sobre essa base – todas as entradas interestaduais – o contribuinte deve apurar a receita bruta auferida (faturamento) nos últimos doze meses anteriores ao período de apuração.
Depois de levantar o faturamento dos últimos doze meses anteriores ao período de apuração, o contribuinte aplicará o percentual correspondente, constante na tabela da Medida Provisória, sobre o total das mercadorias adquiridas no mês, e encontrará o valor a ser recolhido a título de diferença.
O valor é lançado na coluna – diferença de alíquota – da Declaração de Informações do Simples – DIS, que não sofrerá mudanças.
Com relação ao assunto havia uma controvérsia na interpretação da MP 41 que disciplinou a tributação na aquisição interestadual das empresas do SIMPLES.
Mas agora há um entendimento consolidado de que as aquisições interestaduais para o ativo fixo e consumo das empresas do SIMPLES também são tributadas com base naqueles percentuais (
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4329 | 5.4355 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0652 | 6.0732 |
Atualizado em: 27/09/2024 17:59 |
Indicadores de inflação
06/2024 | 07/2024 | 08/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | 0,12% |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,29% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | 0,70% |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | -0,14% |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | -0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | -0,02% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | 0,19% |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% | 1,93% |