Notícias
MA - Empresas devem recadastrar Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF)
O cadastro deve ser feito no Setor de ECF da Secretaria de Estado da Fazenda, protocolando-o ou enviando por meio de SEDEX.
A Secretaria de Estado da Fazenda está alertando as empresas que desenvolvem Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) para que façam seu recadastramento de acordo com as novas regras e requisitos exigidos no Decreto 25.928, de 22/11/2009. O prazo para as empresas que já têm programa cadastrado na Sefaz vai até 30 de abril de 2010.
Segundo o auditor fiscal e gestor da área de ECF da Sefaz, Joaquim Franklin, “é importante que as empresas iniciem o quanto antes o processo de recadastramento, pois há muitos procedimentos a serem seguidos, inclusive a apresentação do Laudo de Análise Funcional, sem o qual a empresa não poderá solicitar o seu recadastramento”.
De acordo com o Decreto 25.928, o PAF-ECF precisa passar por uma análise funcional por órgão técnico credenciado pela COTEPE/ICMS, após o que a empresa desenvolvedora do programa obterá o laudo e só assim poderá solicitar o cadastro no Estado. O cadastro deve ser feito no Setor de ECF da Secretaria de Estado da Fazenda, protocolando-o ou enviando por meio de SEDEX.
Análise funcional
Para facilitar o entendimento sobre os procedimentos da análise dos programas, a Sefaz já disponibilizou na internet o Roteiro de Análise Funcional de PAF-ECF que trata dos testes e procedimentos realizados pelos órgãos técnicos no ato da análise funcional.
De acordo com informações da Sefaz, após o recadastramento, as empresas desenvolvedoras e os contribuintes usuários de ECF devem providenciar a substituição dos programas aplicativos em uso pelo PAF-ECF até 30 de julho de 2010.
O Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) possibilita o envio de comandos ao Emissor de Cupom Fiscal, sem capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo. Segundo Franklin, o objetivo do Decreto é disciplinar e padronizar os requisitos de softwares e a certificação dos programas pelos órgãos técnicos credenciados pelo Confaz, minimizando os riscos de geração de informações inconsistentes para o fisco e dificultando a sonegação por meio de aplicativos de frente de loja.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.973 | 5.9737 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3091 | 6.3251 |
Atualizado em: 29/11/2024 18:59 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |