Notícias

MG - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Inclusão de Novos Produtos e Aplicação da MVA Original por contribuintes do Simples Nacional

Decreto n° 45.688 de 11.08.11 (DOE de 12.08.2011)

Fonte: LegisWebTags: mg -

 

O Governador do Estado de Minas Gerais, através do Decreto n° 45.688 de 11.08.11 (DOE de 12.08.2011), implementou alterações diversas no Regulamento do ICMS do Estado de Minas Gerais.

As principais alterações são as seguintes:

- inclusão, no regime da substituição tributária, de artigos para bebê, artigos esportivos e artigos de vestuário, a partir de 01.10.2011;

- determinação da não aplicação da MVA Ajustada para o cálculo da substituição tributária, nas operações de outros Estados para Minas Gerais, quando o remetente da mercadoria for optante pelo Simples Nacional, de acordo com o artigo 19, § 6º, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG - aplicação a partir de 12.08.2011;

- alteração na MVA de algumas mercadorias sujeitas à substituição tributária, a partir de 01.10.2011;

- alteração na descrição da alínea "b.5" do inciso I do artigo 42 da Parte Geral do RICMS/MG, que elenca veículos sujeitos à alíquota interna de 12%.

 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4497 5.4504
Euro/Real Brasileiro 6.0393 6.0473
Atualizado em: 01/10/2024 08:27

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,50% 0,83%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,62%
INCC-DI 0,71% 0,72%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06%
IPC (FGV) 0,22% 0,54%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18%