Notícias

ICMS-MG: Protocolo ICMS nº 66/2015 (Remessa de café em grão cru ou em coco para os Estados de São Paulo e Bahia)- Efeitos

Conforme a cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 66, de 21 de setembro de 2015, ficam os Estados da Bahia e de São Paulo incluídos nas disposições contidas no Protocolo ICMS nº 55, de 22 de maio de 2013

Conforme a cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 66, de 21 de setembro de 2015, ficam os Estados da Bahia e de São Paulo incluídos nas disposições contidas noProtocolo ICMS nº 55, de 22 de maio de 2013, do qual o Estado de Minas Gerais é signatário, que implementa mecanismos de controle na circulação de café em grão cru ou em coco, nas operações entre contribuintes sediados nos territórios dos Estados signatários.

Ressalte-se que a entrada em vigor do Protocolo ICMS nº 66/2015 se deu em 22 de setembro de 2015, conforme sua cláusula segunda. Entretanto, enquanto o referido protocolo não for regulamentado, por meio de decreto, na legislação tributária mineira, o disposto no Protocolo ICMS nº 55/2013 não se aplica às saídas interestaduais de café em grão cru ou em coco promovidas por contribuinte mineiro com destino a contribuinte situado nos Estados de São Paulo e da Bahia.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8057 5.8087
Euro/Real Brasileiro 6.67111 6.68896
Atualizado em: 22/04/2025 05:39

Indicadores de inflação

01/202502/202503/2025
IGP-DI0,11%1,00%-0,50%
IGP-M0,27%1,06%-0,34%
INCC-DI0,83%0,40%0,39%
INPC (IBGE)0,00%1,48%0,51%
IPC (FIPE)0,24%0,51%0,62%
IPC (FGV)0,02%1,18%0,44%
IPCA (IBGE)0,16%1,31%0,56%
IPCA-E (IBGE)0,11%1,23%0,64%
IVAR (FGV)3,73%1,81%-0,31%