Notícias

ICMS-MG: Saída para estabelecimento de pré-embarque com fim específico de exportação incluída entre as hipóteses de não incidência

Decreto nº 47.290/2017

Por meio do Decreto nº 47.290/2017 - DOE MG de 23.11.2017, foi promovida alteração no art. 5º da Parte Geral do RICMS-MG/2002, que dispõe sobre as hipóteses de não incidência do ICMS. Desta forma, equipara-se à exportação a operação que destine mercadoria diretamente a depósito em recinto alfandegado, em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex) ou em Estabelecimento de Pré-embarque (EPE), com o fim específico de exportação, por conta e ordem de empresa comercial exportadora, inclusive trading company, observado o disposto nos arts. 243 a 253 da Parte 1 do Anexo IX.

Foi adicionado o inciso III, ao art. 242-C do Anexo IX do RICMS-MG/2002 e com isso a não incidência prevista no inciso III do art. 5º do RICMS-MG/2002 passa a ser aplicável quando a operação exigir a permanência de gado bovino em pé, destinado à exportação em estabelecimento credenciado, previamente aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), e constante de Lista de Estabelecimentos de Pré-embarque Habilitados à Exportação elaborada pelo Departamento de Saúde Animal do Mapa.

E foram feitos ajustes pertinentes a emissão de nota fiscal nos termos do art. 245 do Anexo IX.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.9845 5.9855
Euro/Real Brasileiro 6.3114 6.3194
Atualizado em: 28/11/2024 15:40

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%