Notícias
Conselho prorroga prazo para profissionais da contabilidade negociarem dívidas
O pagamento pode ser parcelado em até 12 vezes
O Conselho Regional de Contabilidade da Paraíba (CRC-PB) decidiu prorrogar até o dia 30 de outubro, o prazo para os interessados em negociar seus débitos administrativos, extra judiciais e judiciais com condições diferenciadas, por meio do Projeto Conciliar. Dentre as facilidades que estão sendo oferecidas, o pagamento pode ser parcelado em 4, 8 e até 12 vezes e os descontos podem chegar a 100% de redução nos juros e multa.
Os interessados devem agendar o atendimento no horário comercial através do número (83) 3044-1313 e em seguida comparecer à sede do Órgão, situada à Rua Rodrigues de Aquino, 208, no Centro de João Pessoa.
O presidente do CRC-PB, Glaydson Trajano lembrou que o exercício de toda profissão regulamentada está condicionado ao cumprimento das respectivas obrigações legais e lembrou que dos 6.371 profissionais da contabilidade registrados, 2.900 encontram-se inadimplentes.
"Lamentavelmente, aqueles que após a referida data não regularizarem sua situação, terão seus nomes inscritos Certidão de Dívida Ativa, no Cartório de Protesto de Títulos e Documentos, conforme previsto na Lei nº 9.492/97", afirmou, com o objetivo de dar continuidade a todos os procedimentos sistemáticos de cobrança dos valores das anuidades, multas de eleição e penalidades de multas disciplinares devidas por infrações cometidas.
A medida acarretará maiores encargos financeiros em função das custas e emolumentos cartoriais, e impedirá a emissão da certidão de regularidade profissional exigida pela Junta Comercial do Estado da Paraíba e pela Receita Federal, além da abertura ou alteração de empresa.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4341 | 5.4353 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0489 | 6.0989 |
Atualizado em: 29/09/2024 22:26 |
Indicadores de inflação
06/2024 | 07/2024 | 08/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | 0,12% |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,29% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | 0,70% |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | -0,14% |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | -0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | -0,02% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | 0,19% |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% | 1,93% |