Notícias

PR - Nova lei da microempresa incentiva o empreendedorismo e a inovação

Hoje 98% das empresas paranaenses são de micro ou pequeno porte e geram cerca de 1,1 milhão de empregos.

Fonte: Governo do Estado do ParanáTags: pr -

As microempresas e empresas de pequeno porte terão, a partir de agora, tratamento diferenciado no Paraná. Com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Estadual, sancionada pelo governador Beto Richa nesta semana, elas passam a contar com uma série de benefícios que incentivam o empreendedorismo, a inovação e a sustentação no mercado formal. 

A legislação é aguardada há muito tempo e foi comemorada pela categoria, pois simplifica a abertura e a legalização dessas empresas, além de incentivar a formação de cooperativas e dar vantagens em processos de compras estatais e à exportação. Hoje 98% das empresas paranaenses são de micro ou pequeno porte e geram cerca de 1,1 milhão de empregos. 

“Esta lei é mais um exemplo de que os pequenos empreendedores têm no Governo do Estado uma mão amiga. Contribuímos para que novas empresas sejam criadas, para a ampliação daquelas já existentes e que o empreendedor se torne mais competitivo”, afirma o governador. “É um setor importantíssimo para a economia, com forte participação na geração de empregos no Estado”, acrescentou. 

O governador enfatizou que a lei é mais uma medida para decretar o Paraná como o melhor estado para a instalação e operação de micro e pequenas empresas, citando pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) que aponta o Paraná como o único estado a possuir uma alíquota tributária inferior ao do Simples Nacional. A alíquota média nacional é de 5,5 % e no Paraná o recolhimento, em média, é de 4,6 % do faturamento da empresa. 

MENOS CUSTOS – Richa disse que a lei garante às micro e empresas de pequeno porte diversas vantagens, como a isenção de taxas, emolumentos e outros custos cobrados pelos órgãos e entidades administradas pelo Estado – em casos de abertura, inscrição, registro, alvará, licença, alterações cadastrais e baixas. Também fica dispensado o reconhecimento de firma em cartórios quando o pequeno empreendedor abrir, alterar ou fechar algum negócio. 

O presidente da Associação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Oeste do Paraná (AMIC), Jorge Luiz dos Santos, diz que a lei é um avanço para a sobrevivência das empresas. “Hoje os custos de um pequeno empresário é praticamente igual ao de uma grande empresa. Eles têm dificuldade para levar o negócio para frente. Esses benefícios vão favorecer e dar mais estabilidade para que cresçam e promovam seu negócio”, diz. 

Outra vantagem, de acordo com Santos, que a lei traz é a facilidade de aprovação de licenciamentos ambientais, que serão simplificados quando o empreendimento for de baixo impacto ambiental, para agilizar a abertura de empresas. 

As taxas de emissão de certidão, pela Junta Comercial, também devem ser reduzidas em até 50% para essas empresas. A proposta de redução será analisada pelo conselho administrativo do órgão. “Hoje o grande problema do Brasil é a informalidade, que concorre deslealmente com aqueles empresários que pagam corretamente seus funcionários. Tudo o que o Estado tem feito é no sentido de apoiar a formalização desses empreendimentos”, ressaltou o presidente da Junta Comercial, Ardisson Naim Akel. 

COMPRAS PÚBLICAS – O governo também vai favorecer as microempresas e empresas de pequeno porte nos processos de compras públicas, de modo que elas tenham tratamento diferenciado no contrato de licitações. “Vamos priorizar a escolha de pequenas empresas para dar mais renda a elas”, disse Richa. 

Também será estabelecida política para ampliar a participação dessas empresas no valor global das exportações paranaenses, com a redução de custos, financiamentos e ações para promover a cultura exportadora. “Medida importante, por que sozinhas as microempresa não conseguem colocar seus produtos fora do mercado nacional”, avaliou Santos. 

CRÉDITO – O Estado criará linhas de crédito especiais para o micro empresário, com taxas de juros baratas e longo tempo de amortização. Órgãos como a Fomento Paraná e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) vão operacionalizar o acesso aos financiamentos. 

Outra frente de apoio ao crédito será a criação de um Fundo de Aval para prover recursos financeiros para as operações de financiamento às microempresas e empresas de pequeno porte. O governo enviará mensagem à Assembleia Legislativa criando o fundo, que será fiscalizado pelo Tribunal de Contas do Estado. O Estado também criará um fundo de capital de risco para a capitalização dessas empresas. 

GESTÃO – A lei cria o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná, que ficará responsável, entre outras atividades, pela coordenação de políticas de desenvolvimento, elaboração de estudos técnicos para a promoção e acompanhamento do crescimento das empresas. 

Pela lei, algumas secretárias e órgãos do governo estadual também se comprometem a realizar cursos de capacitação para os pequenos empresários. 

“A maioria das microempresas não sobrevive dois anos por má gestão. Geralmente são negócios de família e eles não conseguem separar o pessoal da pessoa jurídica. Esses cursos vão ajudar o pequeno empresário a gerir seu próprio negocio e ter uma visão mais ampla e com o pé no chão”, afirmou Jorge Luiz dos Santos. 

O governo propõe com a lei a parceria entre o poder executivo e entidades públicas e privadas (como universidades) para o desenvolvimento de educação empreendedora, com o objetivo de disseminar conhecimentos sobre gestão empresarial, associativismo, cooperativismo e empreendedorismo. 

Saiba mais sobre o trabalho do governo do Estado em: www.facebook.com/governopr ewww.pr.gov.br

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7523 5.753
Euro/Real Brasileiro 6.2814 6.2972
Atualizado em: 05/11/2024 16:13

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%