Notícias

RJ - Rio divulga prazo para adesão a parcelamento

O prazo foi fixado pelos Decretos nº 36.776 e nº 36.777, publicados na edição de ontem do Diário Oficial do Município.Os contribuintes do município do Rio de Janeiro que quiserem quitar dívidas de ISS, IPTU e Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo com

Autor: Adriana AguiarFonte: Valor EconômicoTags: rj -

Os contribuintes do município do Rio de Janeiro que quiserem quitar dívidas de ISS, IPTU e Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo com descontos de até 70% nos valores de multas e juros poderão aderir ao programa de parcelamento lançado pela prefeitura até o dia 17 de junho. O prazo foi fixado pelos Decretos nº 36.776 e nº 36.777, publicados na edição de ontem do Diário Oficial do Município.

O programa foi instituído pela Lei nº 5.546, de 2 de janeiro. A norma prevê desconto de 70% para pagamentos à vista. Em até 84 parcelas, cai para 50%. As parcelas deverão ter o valor mínimo de R$ 240,68, no caso de pessoas jurídicas, e de R$ 120,34, para microempresas e autônomos, quando se trata de valores inscritos em dívida ativa. Nos casos dos não inscritos, as parcelas mínimas são de R$ 30 para empresas e R$ 10 para pessoas físicas.

Os descontos valem, com relação ao ISS, para fatos geradores ocorridos até 31 de outubro de 2012. Já para o IPTU e a Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo, para fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2011.

Para o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária, é uma boa oportunidade para os contribuintes quitarem suas dívidas. Os que tiverem condições, segundo ele, devem aproveitar para quitar à vista e obter o desconto de 70%.

O contribuinte que participou de parcelamentos anteriores poderá transferir o saldo devedor para o novo programa. Porém, a advogada Bianca Xavier, do Siqueira Castro Advogados, alerta que o decreto estabelece que nesses casos só haverá desconto de 70% nas multas e juros sobre o saldo devedor e não sobre a dívida originária. Além disso, só há desconto para aquele que quitar à vista. No parcelamento, não haverá desconto de 50%. "Um cliente que tem uma dívida de R$ 28 mil, pagará R$ 22 mil à vista. Apesar de pagar menos, a expectativa era de uma redução maior", diz.

A Lei nº 5.546 ainda estabelece que o contribuinte que aderir ao programa deverá desistir de eventual ação judicial ou recurso administrativo.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.973 5.9737
Euro/Real Brasileiro 6.3091 6.3251
Atualizado em: 29/11/2024 20:59

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%