Notícias
RS - Candidatos a parcelamento do Simples têm prazo para comunicar pendências à Fazenda
Para ter direito a parcelamento especial comunicação precisa ser feita até o dia 17
Empresas que quiserem aderir ao parcelamento especial do Simples precisam comunicar possíveis pendências com a Receita Estadual até o dia 17 de fevereiro. O prazo para a solicitação de parcelamento especial para empresas optantes do Simples Nacional foi estendido para o dia 20 de fevereiro.
O diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, alerta que os contribuintes que tiverem pendências ainda não registradas pela Secretaria da Fazenda, obrigatoriamente, precisam comunicá-las até o dia 17 de fevereiro, pois se não o fizerem não poderão usufruir das condições especiais de parcelamento estabelecidas para o Simples.
O programa tem a previsão de parcelamento de débitos pendentes no prazo de até cem meses. As informações estão disponíveis em qualquer repartição da Secretaria da Fazenda do Estado. A medida tem por base a legislação editada pelo Governo Federal, a Lei Complementar Federal nº 128 de 19/12/2008, que alterou a Lei Geral do Simples Nacional, relativamente ao programa especial de parcelamento de débitos das microempresas e empresas de pequeno porte e contribuintes em geral que desejam ingressar no Simples Nacional.
O prazo para o recolhimento do imposto relativo a janeiro também foi prorrogado. A data inicial havia sido prorrogada para 20 de fevereiro e foi novamente alterada para 13 de março devido a problemas operacionais do Serpro, responsável pelo processamento dos enquadramentos na sistemática simplificada.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4329 | 5.4355 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0652 | 6.0732 |
Atualizado em: 27/09/2024 17:59 |
Indicadores de inflação
06/2024 | 07/2024 | 08/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | 0,12% |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,29% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | 0,70% |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | -0,14% |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | -0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | -0,02% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | 0,19% |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% | 1,93% |