Notícias

RS - Dispensa de uso de ECF e e missão de NF-e

Decreto nº 48.843/2012 (DOE de 03.02.2012)

Fonte: LegisWebTags: RS -

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 48.843/2012 (DOE de 03.02.2012), alterou o Regulamento do ICMS para facultar a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, em substituição ao Cupom Fiscal ou à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, na hipótese de vendas  a varejo para pessoa física ou jurídica não inscrita no CGC/TE, dispensando a obrigatoriedade de uso de ECF.

Além disso, este decreto indica que a partir de 1° de março de 2012 deverá ser emitida Nota Fiscal Eletrônica para acobertar as operações realizadas pelos Centros de Desmanche de Veículos  Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucatas - CDV.

 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4566 5.4574
Euro/Real Brasileiro 6.0402 6.0482
Atualizado em: 01/10/2024 16:29

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,50% 0,83%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,62%
INCC-DI 0,71% 0,72%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06%
IPC (FGV) 0,22% 0,54%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18%