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RS - Prorrogado o prazo de entrega da EFD
Em atendimento a solicitação de prorrogação de prazo para entrega do Sped Fiscal
Em atendimento a solicitação de prorrogação de prazo para entrega do Sped Fiscal, encaminhada pelo CRCRS, entidades da classe contábil e Fecomércio ao sub-secretário da Receita Estadual, Ricardo Pereira, apontando as dificuldades enfrentadas pelos empresários, nesta terça-feira (10), a Secretaria da Fazenda divulgou a nova tabela de prazos, conforme abaixo.
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Faturamento (R$)
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Obrigatoriedade
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Entrega
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Critério definição obrigados
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Acima de 10.800.000,00
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Operações de 2012
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Competências janeiro a agosto, em 17/09/2012, e a partir de setembro/2012, entrega até o dia 15 do mês subsequente.
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Faturamento (base 2010).
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Acima de 7.200.000,00
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Operações de 2013
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A partir de janeiro/2013, mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente.
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Faturamento (base 2010).
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Acima de 3.600.000,00
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Operações de 2013
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Competências janeiro a junho, em 15/07/2013, e a partir de julho/2013, entrega até o dia 15 do mês subsequente.
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Faturamento (base 2010).
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Qualquer valor
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Operações 2014
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A partir de janeiro/2014, mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente.
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Todos contribuintes enquadrados na modalidade geral, independente do faturamento.
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OBS.: o contribuinte que já efetuou a entrega da EFD não será atingido pela mudança de prazo, independente da faixa de faturamento na qual se encontra.
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Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.425 | 5.426 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0434 | 6.0514 |
Atualizado em: 01/10/2024 19:26 |
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IGP-DI | 0,50% | 0,83% | |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,62% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | |
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IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% |