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RS - Simples Nacional percentual de redução do ICMS
Lei 14.042/2012 (DOE de 09.07.2012)
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através da Lei 14.042/2012 (DOE de 09.07.2012), alterou a Lei 13.036/2008, que instituiu benefícios aplicáveis as empresas estabelecidas neste Estado e enquadradas no Simples Nacional, para conceder redução do ICMS às empresas cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração seja superior a R$ 2.520.000,01 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
Nota LegisWeb: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao imposto apurado a partir de 1° de outubro de 2012.
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