Notícias
ICMS-RS: Diferimento do imposto devido na importação de canola em grão, até 31.03.2018
Decreto nº 53.761/2017
Por meio do Decreto nº 53.761/2017 - DOE RS de 20.10.2017, até 31.03.2018 pode ser aplicado o diferimento do imposto devido na importação de canola em grão destinada à industrialização, quando realizada por importador deste Estado, devidamente inscrito no Cadastro de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE).
Tal diferimento encontra-se previsto no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 53, II, e Apêndice XVII, item XXXII, ora alterado pelo ato legal em fundamento, com efeitos a partir de 20.10.2017.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4329 | 5.4355 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0652 | 6.0732 |
Atualizado em: 27/09/2024 17:59 |
Indicadores de inflação
06/2024 | 07/2024 | 08/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | 0,12% |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,29% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | 0,70% |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | -0,14% |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | -0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | -0,02% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | 0,19% |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% | 1,93% |