Notícias
SC - Fazenda simplifica acesso a regime tributário especial
Pela medida, o contribuinte deixa de ser obrigado a pedir autorização à Fazenda para praticar regime tributário especial.
O secretário de Estado da Fazenda, Ubiratan Rezende, encaminhou ao governador Raimundo Colombo na manhã desta segunda-feira (3), uma proposta de decreto que simplifica o acesso ao uso de benefícios fiscais.
Pela medida, o contribuinte deixa de ser obrigado a pedir autorização à Fazenda para praticar regime tributário especial. Desde que tenha direito à determinada isenção ou redução de carga tributária, bastará comunicar eletronicamente ao Fisco que passará a exercê-la.
Rezende estima que a alteração, além de facilitar o processo para o contribuinte ao eliminar intermediação, também simplifique a operação na Fazenda. "Ao tornar o processo automático e direto, enxugamos demandas internas de pessoal e custeio", aponta.
Uma vez assinado pelo governador Raimundo Colombo, o decreto terá validade a partir de 1º de fevereiro.
Setores atendidos por item
Redução da base de cálculo do imposto: venda por telemarketing
Crédito presumido: informática (atacadista e indústria); saída interestadual de leite em pó e arroz; operações interestaduais de venda direta a consumidor, realizadas por meio da Internet; entrada interestadual de medicamentos realizada por atacadista; na saída de aparelhos convencionais de telefone realizada pela indústria; microcervejarias; indústrias do vime e do vinho e na saída de produtos industrializados em que o material reciclado seja 75% da matéria-prima.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4547 | 5.456 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0654 | 6.0734 |
Atualizado em: 30/09/2024 16:32 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,62% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% |