Notícias
SC - Substituição Tributária - Inclusão de novos produtos
Decreto 875/2012 (DOE de 15.03.2012)
O Decreto 875/2012 (DOE de 15.03.2012), incluiu alguns produtos no regime de substituição tributária no Estado de Santa Catarina, são eles:
NCM 0901 - Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg (MVA de 11%);
NCM 1701.1 - Açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 5 kg (MVA de 17%);
NCM 1701.99 - Açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 5 kg (MVA de 17%);
NCM 1806.31.20 - Barra de cereais contendo cacau (MVA de 54%); e
NCM 1806.32.20 - Barra de cereais contendo cacau (MVA de 54%).
Nota LegisWeb: Apesar de publicado apenas no dia 15, a inclusão das mercadorias no regime de substituição tributária tem aplicação retroativa à 01.02.2012.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.425 | 5.426 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0434 | 6.0514 |
Atualizado em: 01/10/2024 19:37 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,62% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% |