Notícias
SC: Atenção contribuinte do Simples Nacional: Fazenda esclarece sobre prazos
Dia 10 vence prazo de recolhimento de ICMS referentes às operações e prestações realizadas no mês de janeiro de 2016
1. ICMS declarados na DeSTDA – dia 10 vence prazo de recolhimento
No dia 10 vence o prazo para recolhimento relativo ao ICMS devido:
- na condição de substituto tributário;
- por antecipação com ou sem encerramento de fase;
- pelo diferencial de alíquota do ativo fixo e material de uso e consumo, referentes às operações e prestações realizadas no mês de janeiro de 2016.
Alertamos que está mantida a obrigatoriedade do recolhimento do ICMS declarados em DeSTDA, independentemente da postergação do seu prazo de entrega conforme definido no Ajuste SINIEF 03/2016.
No aplicativo destinado à emissão do DARE já está disponível o Código de Receita/Classe de Vencimento1473/10464 para recolher o ICMS devido pelo substituto tributário e pelo substituído tributário, nos termos do Anexo3, art. 18, § 3º, ou como responsável, Anexo 3, art. 20.
Dá mesma forma na aplicação para gerar o GNRE, está disponível para a Receita 10004-8 o Complemento indicativo da Classe de vencimento 10464.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4341 | 5.4353 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0652 | 6.0732 |
Atualizado em: 27/09/2024 17:59 |
Indicadores de inflação
06/2024 | 07/2024 | 08/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | 0,12% |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,29% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | 0,70% |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | -0,14% |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | -0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | -0,02% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | 0,19% |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% | 1,93% |