Notícias

SP - Varejistas poderão dividir o pagamento do ICMS de dezembro

Recolhimento do imposto referente às vendas de Natal poderá ser feito em duas parcelas

Fonte: PEGNTags: SP -

Os varejistas do Estado de São Paulo poderão dividir em duas parcelas o pagamento do ICMS referente às vendas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2009. A medida faz parte do Decreto Nº 55.329, publicado em 8 de janeiro de 2010, e visa facilitar o recolhimento do imposto aos contribuintes que exercem atividade no comércio varejista e tiveram um aumento no movimento em função das festas de final de ano. Com isso, o governo do Estado de São Paulo atende às solicitações das associações comerciais para que o setor possa se organizar melhor.

A medida representa uma postergação do prazo de pagamento do ICMS, sem desconto, não representando, assim, nenhuma redução de arrecadação, segundo a Secretaria da Fazenda de São Paulo.

Conforme o Decreto, as parcelas mensais e consecutivas terão dispensa de juros e multas, desde que obedeçam as seguintes regras: a primeira parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de janeiro de 2010 e a segunda parcela seja recolhida até o dia 22 do mês de fevereiro de 2010.

O recolhimento do ICMS nestes moldes é opcional, ficando facultado ao contribuinte efetuar o pagamento integral do imposto no mês de janeiro de 2009, até a data já estabelecida. O contribuinte que deixar de efetuar o recolhimento de qualquer das parcelas até as datas previstas ou efetuar o recolhimento em valores inferiores ao devido perderá direito ao benefício, ficando os valores recolhidos sujeitos à imputação. O recolhimento de cada uma das parcelas previstas deverá ser efetuado por meio de Guia de Arrecadação Estadual (GARE-ICMS).

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.973 5.9737
Euro/Real Brasileiro 6.3091 6.3251
Atualizado em: 29/11/2024 18:59

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%