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São Paulo divulga tabelas práticas para cálculo dos juros de mora

COMUNICADO 95 DA, DE 10-12-2015

O Diretor de Arrecadação Substituto,

Considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30.12.1998, o artigo 96, § 1º da Lei 6.374/1989, com a redação dada pela Lei 13.918/2009, de 22.12.2009, a Resolução SF-21 de 18.03.2013 e o Comunicado DA-94 de 10.12.2015, divulga que:

I - as Tabelas Práticas para Cálculo dos Juros de Mora anexas a este Comunicado são aplicáveis de 04.01.2015 a 29.01.2015 aos débitos de ICMS;

II - as Tabelas anexas a este Comunicado não se aplicam aos débitos de IPVA e de ITCMD.

ANEXO

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Atualizado em: 22/04/2025 03:22

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01/202502/202503/2025
IGP-DI0,11%1,00%-0,50%
IGP-M0,27%1,06%-0,34%
INCC-DI0,83%0,40%0,39%
INPC (IBGE)0,00%1,48%0,51%
IPC (FIPE)0,24%0,51%0,62%
IPC (FGV)0,02%1,18%0,44%
IPCA (IBGE)0,16%1,31%0,56%
IPCA-E (IBGE)0,11%1,23%0,64%
IVAR (FGV)3,73%1,81%-0,31%