Notícias
ICMS-ST – SP altera IVA-ST dos produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Norma paulista publicada no fim de semana (30/07), alterou o Índice de Valor Adicionado Setorial utilizado para calcular o ICMS-ST na saída de vários produtos, com aplicação a partir de 1º de agosto
A alteração do IVA ocorreu com a publicação da Portaria CAT 85/2016 (DOE-SP 30/07) e o novo Índice deve ser aplicado para calcular o ICMS devido a título de substituição tributária a partir de 1º de agosto de 2016.
A Portaria CAT 85/2016, estabelece base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária sobre as operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, referidos no item 2-A do § 1º do artigo 313-S, no item 7 do § 1º do artigo 313-Z11 e no § 1º do artigo 313-Z19 do Regulamento do ICMS.
A alteração do IVA com aplicação imediata, poderá exigir dos contribuintes paulistas a emissão de diversas Notas Fiscais complementares, isto porque para alguns produtos houve aumento do IVA-ST e para outros, redução do Índice.
Os novos Índices serão aplicados sobre as operações realizadas no período de 01-08-2016 a 30-04-2018.
A Portaria CAT 85/2016 revogou a Portaria CAT 76/2013, que estabelecia IVA-ST para cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, referidos no item 2-A do § 1º do artigo 313-S, no item 7 do § 1º do artigo 313-Z11 e no § 1º do artigo 313-Z19 do Regulamento do ICMS.
Para os produtos atingidos, a Portaria CAT estabeleceu apenas percentuais inteiros (Fogão IVA-ST era de 56,25%, foi alterado para 55%).
Confira a evolução da Tabela do IVA.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4329 | 5.4355 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0652 | 6.0732 |
Atualizado em: 27/09/2024 17:59 |
Indicadores de inflação
06/2024 | 07/2024 | 08/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | 0,12% |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,29% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | 0,70% |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | -0,14% |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | -0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | -0,02% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | 0,19% |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% | 1,93% |