Notícias
ICMS – SP reduz imposto de vários produtos
Governo paulista reduziu o ICMS de monitores, projetores, roteadores digitais, entre outros
Governo paulista reduziu o ICMS de monitores, projetores, roteadores digitais, entre outros
Conforme demonstrado na imagem acima, monitores e projetores tiveram o IVA-ST de 90,15% reduzido para 31%. Já os roteadores o IVA-ST de 56,72% foi reduzido para 37%.
A novidade veio com a publicação da Portaria CAT 85/2016 (DOE-SP de 30/07), que reduziu o IVA-ST de vários produtos, confira:
A Portaria CAT 85/2016, estabelece base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária sobre as operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, referidos no item 2-A do § 1º do artigo 313-S, no item 7 do § 1º do artigo 313-Z11 e no § 1º do artigo 313-Z19 do Regulamento do ICMS.
O IVA-ST - Índice de Valor Adicionado Setorial é utilizado para calcular a base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
Para evitar cálculo indevido de imposto, confira a lista completa do IVA-ST aqui.
Os novos Índices serão aplicados sobre as operações realizadas no período de 01-08-2016 a 30-04-2018.
Mas como "nem tudo são flores", nesta mesma Portaria CAT 85/2016, vários IVA-ST sofreram aumento.
A alteração do IVA-ST atinge
O contribuinte substituto tributário, que deve atualizar os Índices para calcular o imposto corretamente e emitir também o documento fiscal corretamente.
Assim, o novo IVA-ST será utilizado pelo substituto tributário:
- Contribuinte paulista;
- Contribuinte estabelecido em outras unidades da federação, que mantém acordo com o Estado de São Paulo para calcular o ICMS devido a título de substituição tributária nas operações interestaduais destinadas a contribuinte paulista (observar as regras de cálculo do IVA-ST Ajustado).
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4329 | 5.4355 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0652 | 6.0732 |
Atualizado em: 27/09/2024 17:59 |
Indicadores de inflação
06/2024 | 07/2024 | 08/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | 0,12% |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,29% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | 0,70% |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | -0,14% |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | -0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | -0,02% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | 0,19% |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% | 1,93% |