Notícias

PGFN e Receita prorrogam validade das certidões emitidas em decorrência da pandemia Covid-19

Portaria Conjunta prorroga a validade de certidões negativas de débito e das certidões positivas com efeito de negativa por 90 dias

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogaram o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND). A decisão está na Portaria Conjunta nº 555, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (24/3).

Essa foi mais uma medida tomada para aplacar os efeitos da pandemia de coronavírus. A Portaria não altera as demais disposições da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02.10.2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, que ficam mantidas em seus termos.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.9377 5.9387
Euro/Real Brasileiro 6.2578 6.2735
Atualizado em: 28/11/2024 05:35

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%