Notícias
JT anula ato de empregado coagido a migrar para novo plano de previdência complementar
A 10ª Turma do TRT-MG, com base no voto da juíza convocada Taísa Maria Macena de Lima, confirmou a sentença que declarou nulo o ato de migração do empregado para outro plano de previdência complementar
A 10ª Turma do TRT-MG, com base no voto da juíza convocada Taísa Maria Macena de Lima, confirmou a sentença que declarou nulo o ato de migração do empregado para outro plano de previdência complementar, tendo em vista que as reclamadas o coagiram a formalizar sua adesão ao novo plano de benefícios. A Turma decidiu pelo restabelecimento do antigo plano por entender que o trabalhador sofreu prejuízos ao ter a sua complementação de aposentadoria reduzida em decorrência da migração.
No caso, o reclamante foi coagido a renunciar integralmente ao plano de benefícios do qual era participante para aderir a um novo plano de previdência complementar denominado Vale Mais. Pelos depoimentos das testemunhas ficou demonstrado que os empregados não foram devidamente esclarecidos em relação aos benefícios e desvantagens da migração, tendo realizado a opção mais por pressões externas que por convicção. Uma testemunha relatou ter sido informada pelo supervisor de que poderia ser demitida se não assinasse o termo de migração. Todas as testemunhas foram unânimes em afirmar que não sabiam a diferença entre os dois planos. Nesse aspecto, a relatora esclareceu que o novo plano é desvantajoso para o trabalhador, uma vez que a base de cálculo é apenas o salário base do participante. Já no plano antigo, a base de cálculo da complementação seria composta pela realização de horas extras, percepção de adicional de periculosidade ou insalubridade e de outras parcelas salariais.
Com base nesses elementos, a Turma decidiu que é nulo o ato de migração para novo plano de previdência complementar, onde a vontade do reclamante foi marcada pelo vício de consentimento em face da coação exercida por parte da empresa, inclusive com ameaça de dispensa.
( RO nº 01529-2007-060-03-00-2 )
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7037 | 5.7067 |
Euro/Real Brasileiro | 6.45578 | 6.47249 |
Atualizado em: 23/04/2025 20:58 |
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |