Notícias
Câmara aprova estabilidade no emprego para quem tiver guarda de recém-nascido
A estabilidade no emprego é um direito garantido pela Constituição às mães por cinco meses, após o parto.
Iolando Lourenço
A Câmara dos Deputados aprovou hoje (5) projeto de lei complementar, que estende a estabilidade no emprego a quem obtiver a guarda do recém-nascido, quando a mãe biológica morrer nos meses seguintes ao parto. A estabilidade no emprego é um direito garantido pela Constituição às mães por cinco meses, após o parto.
Pela proposta, quem assumir a guarda do recém-nascido terá assegurada a estabilidade no emprego nas mesmas condições da mãe. O projeto, de autoria da ex-deputada Nair Xavier Lobo, foi aprovado por 339 votos a dois. Por se tratar de lei complementar era necessário o mínimo de 257 votos para sua aprovação. A proposta segue agora para apreciação do Senado Federal.
Esse foi o primeiro projeto aprovado pela Câmara, em sessão extraordinária, com pauta de votações trancada por medida provisória. A votação dessa proposta foi possível em função da interpretação da Constituição dada pelo presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), de que mesmo com a pauta de votações trancada por medidas provisórias é possível aprovar matérias, que não podem ser tratada em MPs, como é o caso dos projetos de lei complementar, entre outros.
Em outras duas votações, a Câmara aprovou dois projetos de decreto legislativo. Um, trata de acordo entre o Brasil e o Peru para evitar a bitributação e prevenir a evasão fiscal no recolhimento do Imposto de Renda. O outro projeto trata do acordo de cooperação entre o Brasil e Zâmbia. Os dois projetos também seguem também para deliberação do Senado.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6793 | 5.6823 |
Euro/Real Brasileiro | 6.44745 | 6.46412 |
Atualizado em: 24/04/2025 21:03 |
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |