Notícias
Lei deve manter empresas abertas
Na ACSP, desembargador defende mudanças na legislação para evitar fechamento do negócio.
O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), Henrique Nelson Calandra, defendeu, ontem à noite, na Associação Comercial de São Paulo (ACSP), reformulações na lei de recuperação de empresas e de falências.
Para o especialista, o Judiciário deve efetivamente atuar para manter o negócio ativo durante os processos e não simplesmente destruir uma empresa que oferece empregos para a sociedade. "Numa disputa judicial, quanto o problema é de gestão, basta mudar a direção para manter a companhia em pleno funcionamento", disse. Calandra foi o palestrante convidado da plenária regular da ACSP.
O presidente da Apamagis também reclamou da baixo valor recebido pelo Judiciário para realizar investimentos – hoje, na casa de 4,58% do orçamento. Segundo o desembargador, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que até 6% do orçamento federal sejam repassados para o Judiciário. "A falta de investimentos é um dos motivos da morosidade da Justiça. Nossos processos ainda estão no papel, enquanto a sociedade caminha para a informatização e a digitalização."
Calandra observou ainda que o varejo também pode ajudar um sistema judiciário como o de São Paulo, que trabalha hoje com média de 20 milhões de processos. "Se o comércio resolver suas pendências com os clientes, evitando que a questão chegue ao Judiciário, pode contribuir muito na redução dos processos e, em consequência, ajudar a reduzir a morosidade", disse.
O presidente da Associação Comercial de São Paulo, Alencar Burti, presidindo a sessão, elogio a atuação do desembargador e ressaltou a importância das idéias do palestrante para o desenvolvimento da plenária. "Foi muito importante tomarmos conhecimento da experiência do desembargador", observou Burti. Os participantes aplaudiram a informação de que Henrique Nelson Calandra é o candidato do Estado de São Paulo o Supremo Tribunal Federal (STF).
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
status | N/D | N/D |
code | N/D | N/D |
message | N/D | N/D |
Atualizado em: Data indisponível |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |