Notícias
Empregador que reteve CTPS é condenado a indenizar trabalhador por dano moral
A conduta da empresa que devolve a carteira do trabalhador após o prazo legal configura ato ilícito grave e causa prejuízos ao ex-empregado, que fica impedido de obter novo emprego e ter acesso a direitos trabalhistas.
Os artigos 29 e 53, da CLT, estabelecem o prazo de 48 horas para o empregador realizar anotações na CTPS e preveem a aplicação de penalidades, em caso de descumprimento dessa determinação. A conduta da empresa que devolve a carteira do trabalhador após o prazo legal configura ato ilícito grave e causa prejuízos ao ex-empregado, que fica impedido de obter novo emprego e ter acesso a direitos trabalhistas. Com esse entendimento, a 4a Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa a pagar indenização por danos morais a um reclamante que só teve a sua CTPS devolvida 14 dias após o prazo legal.
A empresa alegou que a demora ocorreu por culpa do autor. Mas, no entender do juiz convocado José Eduardo de Resende Chaves Júnior, não há justificativa para a retenção do documento do trabalhador, uma vez que, ainda que ele tivesse se recusado a recebê-lo, a empregadora poderia ter se valido dos meios jurídicos próprios para que a CTPS fosse devolvida em juízo. O procedimento da ré caracterizou abuso de direito.
Para o relator, o fato de os artigos 29 e 53 da CLT não terem previsto o pagamento de indenização por danos morais não impede a condenação do empregador nessa parcela, pois houve a prática de conduta ilícita e dela resultou o dano moral sofrido pelo autor, nos termos dos artigos 186 e 187, do Código Civil. Por isso, surgiu o dever da empresa de indenizar o reclamante.
( RO nº 00757-2008-064-03-00-1 )
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
status | N/D | N/D |
code | N/D | N/D |
message | N/D | N/D |
Atualizado em: Data indisponível |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |