Notícias
Autorregulamentação de E-mail Marketing entra em vigor
O código define regras para uso do email como ferramenta de marketing,
Cristina De Luca
Começa a vigorar no dia 13 de agosto o Código de Autorregulamentação para a Prática de E-mail Marketing, fruto de um amplo processo de discussões e contribuições de 14 entidades, incluindo o IAB (Interactive Advertising Bureau), a ABEMD (Associação Brasileira de Marketing Direto), a Abranet (Associação Brasileira dos Provedores de Internet) e o CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil).
O código define regras para uso do email como ferramenta de marketing, de forma ética, pertinente e responsável, sem prejuízo da legislação vigente, sobretudo no que diz respeito ao envio de mensagens não solicitadas e à privacidade. Entre elas, a obrigatoriedade de Opt-in, Soft-Opt-in e Opt-out por parte dos destinatários. E a exigência de que o remetende sempre faça uso de endereço eletrônico vinculado ao seu próprio nome de Domínio para o envio das mensagens.
Tem mais: não permite a prática do primeiro envio para se obter a permissão do Destinatário para envios posteriores; exige a veiculação de conteúdo no formato HTML ou TXT, apenas, sem qualquer recurso que possa ocultar, disfarçar ou obscurecer de qualquer maneira o código original da mensagem; determina que outros componentes da mensagem, como imagens, áudios e vídeos devem ser hospedados em servidores pertencentes às empresas participantes do processo de envio do E-mail Marketing ou contratadas por elas; e que a remoção do seu endereço eletrônico da base de destinatários nunca ocorra em prazo superior a 2 (dois) dias úteis, quando solicitada diretamente pelo link de descadastramento (opt-out) do E-mail Marketing e 5 (cinco) dias úteis quando solicitado por outros meios.
Os infratores estarão sujeitos a advertências e até bloqueio do domínio de envio. As sanções serão de responsabilidade de um Conselho de Ética Conselho de Ética composto por representantes dos Provedores, das empresas de E-mail Marketing e dos Consumidores, indicados pelo Conselho Superior instituído pelas entidades criadoras do código.
Clique aqui para ter acesso ao texto do Código de Autorregulamentação para a Prática de E-mail Marketing.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4416 | 5.4426 |
Euro/Real Brasileiro | 5.9793 | 6.0293 |
Atualizado em: 02/10/2024 23:42 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,62% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% |