Notícias
Trabalhadora terceirizada que atendia clientes tem vínculo de emprego com o banco tomador do serviço
A convicção foi externada em julgamento de recurso ordinário interposto pela instituição financeira contra sentença da 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, na qual já se reconhecia a relação de emprego.
Para a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul está claro o vínculo empregatício mantido entre o Unibanco e uma trabalhadora que, ainda que contratada por intermédio de diversas empresas prestadoras de serviços ao longo de cerca de 15 anos, desenvolvia atividades típicas de bancários. A convicção foi externada em julgamento de recurso ordinário interposto pela instituição financeira contra sentença da 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, na qual já se reconhecia a relação de emprego.
Ao corroborar a avaliação da Julgadora de 1º Grau, a Relatora do recurso, Desembargadora Denise Pacheco, observou que o depoimento das testemunhas não deixa dúvidas sobre a natureza do trabalho da autora da ação. Entendeu estar o caso em questão “perfeitamente” adequado à aplicação do inciso I da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (“A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário”).
Segundo a magistrada, “obviamente que o trabalho prestado dentro das dependências do banco era por este fiscalizado, porquanto envolveu tarefas de seus interesses diretos, tais como atendimento a clientes, com vendas de produtos”. Assim, avaliou que os contratos mantidos entre o Unibanco e as empresas que intermediaram a prestação de trabalho da reclamante devem ser “reputados inválidos frente à realidade”, motivo pelo qual votou pela manutenção do reconhecimento do vínculo empregatício.
Cabe recurso da decisão.
Processo 00228-2007-003-04-00-1
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4555 | 5.4565 |
Euro/Real Brasileiro | 5.9835 | 5.9915 |
Atualizado em: 04/10/2024 17:59 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,62% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | 0,13% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% |