Notícias

Projeto reduz Cofins das empresas da área de serviços

A proposta altera a Lei 10.833/03 para estender a essas empresas a incidência cumulativa da Cofins, com alíquota de 3%.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7617/10, do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), que reduz a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (CofinsContribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo federal. Incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% – ou 7,6% na modalidade não-cumulativa.) para todas as empresas prestadoras de serviços.

A proposta altera a Lei 10.833/03 para estender a essas empresas a incidência cumulativa da Cofins, com alíquota de 3%. Atualmente, a maioria das empresas da área de serviços está incluída na regra da incidência não cumulativa da Cofins, com alíquota de 7,6%.

Segundo Bala Rocha, a não cumulatividade da Cofins funciona, razoavelmente, para o setor industrial, que pode descontar créditos correspondentes aos insumos utilizados no processo industrial, e para o comércio atacadista e varejista, que pode descontar créditos correspondentes ao valor das mercadorias adquiridas para revenda.

"Entretanto, a nova Cofins não se ajusta, de modo algum, às atividades do setor de serviços, que não utiliza insumos nem revende mercadorias", afirma. "A Cofins, incidindo sobre a receita bruta, tem a natureza de um imposto sobre a renda bruta, com um aumento de 153% na alíquota. Por essa razão, impõe-se a exclusão de todo o setor de serviços – e não apenas algumas atividades, como telecomunicações – da atual sistemática de incidência não cumulativa da Cofins, com a manutenção da alíquota de 3% sobre o faturamento."

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.497 5.4977
Euro/Real Brasileiro 5.9584 6.0084
Atualizado em: 08/10/2024 02:38

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93%