Notícias

STJ definirá conceito de contribuinte

A construtora quer discutir a constitucionalidade do adicional.

Autor: Maíra MagroFonte: Valor Econômico

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá redefinir hoje uma regra tributária que afeta milhões de contribuintes: quem tem o direito de questionar tributos no Judiciário e pedir a devolução de valores já recolhidos. Está na pauta da 1ª Seção um recurso da construtora F. Rozental, do Rio de Janeiro, que discute a cobrança de um adicional de 5% de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza - que elevou a alíquota do imposto para 30%.

A construtora quer discutir a constitucionalidade do adicional. Mas, antes, precisará defender o direito de fazer esse questionamento. O STJ entende que os consumidores finais - como é o caso da construtora - não têm legitimidade para entrar com ações contra o pagamento, pois não recolhem os valores diretamente ao Fisco. Embora os consumidores arquem com o ICMS nas contas de energia, é a distribuidora que repassa o montante ao Estado.

As empresas que repassam os valores são os "contribuintes de direito". O STJ entende que, por assumirem a relação jurídica direta com o órgão arrecadador, só eles podem entrar na Justiça para questionar tributos. Esse posicionamento foi firmado em 2010, pela própria 1ª Seção. Mas o relator do caso da construtora do Rio, o ministro Teori Albino Zavascki, sugeriu uma nova discussão, gerando a expectativa de uma possível mudança de posicionamento. "A decisão do STJ matou a possibilidade de milhões de contribuintes discutirem um imposto que pagam em contas diversas", diz o advogado da construtora, Ricardo Almeida, do Ribeiro Almeida Freeland Advogados.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5784 5.5789
Euro/Real Brasileiro 6.0885 6.0965
Atualizado em: 10/10/2024 12:19

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93%