Notícias

Receita publica orientação sobre FGTS

Cerca de 90% das soluções de consulta formuladas de 2009 até agora diziam que a guia deveria refletir os impactos da decisão liminar

Autor: Bárbara PomboFonte: Valor Econômico

As liminares concedidas pela Justiça que afastam a obrigação de recolhimento ou reduzem as alíquotas das contribuições previdenciárias não devem ser levadas em conta pelo empregador no momento de preencher a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Gfip). A determinação é da Receita Federal.

Segundo a Solução de Divergência nº 1, publicada ontem, o contribuinte deve informar o que lhe é cobrado mesmo que possua decisões liminares favoráveis para recolher um valor menor. "A Gfip deve ser preenchida de modo a evidenciar o valor da contribuição devida de acordo com a lei, e não aquele do qual a empresa se julga devedora", diz o texto, assinado pelo coordenador-geral de tributação, Fernando Mombelli.

Dessa forma, o empregador não vai declarar o que é recolhido efetivamente, diz o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária. Segundo ele, o posicionamento definitivo do Fisco vai contra o entendimento da maioria das unidades fiscais da Receita nos Estados. "Cerca de 90% das soluções de consulta formuladas de 2009 até agora diziam que a guia deveria refletir os impactos da decisão liminar", diz.

Para o sócio da Advocacia Lunardelli, Pedro Guilherme Lunardelli, o entendimento pode, por analogia, ser aplicado para as declarações de outros tributos. Segundo ele, a Receita ainda deverá esclarecer como o contribuinte deverá proceder caso ganhe a discussão judicial. Isso porque são admitidas atualmente apenas as ratificações de erros de digitação, de soma de valores e de códigos de arrecadação. "Não sabemos como conciliar as duas normas do Fisco", diz.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.425 5.426
Euro/Real Brasileiro 6.0434 6.0514
Atualizado em: 01/10/2024 19:31

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,50% 0,83%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,62%
INCC-DI 0,71% 0,72%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06%
IPC (FGV) 0,22% 0,54%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18%