Notícias
Lei impõe barreira para bolsas de estudo
Empresas passam a pagar contribuição ao INSS se gasto com funcionário superar valor previsto em nova regra
Lei aprovada por Dilma Rousseff em outubro de 2011 criou regras para tributar empresas que concedem bolsas e subsidiam a educação de seus funcionários.
Até então, as empresas estavam isentas de pagar contribuição previdenciária sobre os benefícios educacionais que concediam.
Pela lei nº 12.513, patrões e empregados têm agora de recolher contribuição à Previdência se o valor mensal da bolsa de estudo for superior a R$ 933 (uma vez e meia o valor mínimo do salário-de-contribuição, hoje de R$ 622, valor do salário mínimo) ou superior a 5% da remuneração do trabalhador. Entre os dois, vale o maior valor.
Isso significa que, se o trabalhador receber R$ 1.000 de salário, a bolsa fica isenta de contribuição se não ultrapassar R$ 933 mensais (maior valor, já que 5% do salário seriam R$ 50 mensais).
Se a bolsa concedida for de R$ 1.500, por exemplo, a empresa terá de recolher 20% sobre R$ 567 -resultado da diferença do valor da bolsa e o limite de isenção (R$ 933).
No caso do trabalhador, usando o mesmo exemplo, essa diferença (R$ 567) é somada a seu salário. E sobre o salário total ele recolherá contribuição de 8% a 11%, conforme sua faixa de salário (veja quadro nesta página).
"A legislação anterior não tinha essa barreira. Com esse limite, as empresas precisam estar atentas para não serem autuadas pelas Receita Federal", diz Camila Borel Barrocas, do Martinelli Advocacia Empresarial.
DISCURSO x PRÁTICA
A indústria farmacêutica vê com preocupação a mudança. "O discurso do governo federal, de estimular a inovação, não bate com a prática. A nova lei encarece a folha de salários e desestimula investimentos em educação", diz Nelson Mussolini, vice-presidente-executivo do Sindusfarma, que representa 140 indústrias, responsáveis por 85% do mercado.
José Pastore, professor de relações do trabalho da USP, tem a mesma opinião.
"É um retrocesso, pois o recolhimento tem de ser feito tanto pela empresa como pelo empregado."
Companhias têxteis, metalúrgicas, de plástico e de prestação de serviços informaram que ainda estudam a lei. Mas a tendência, segundo executivos de recursos humanos dessas empresas, é reduzir a concessão de bolsas para reservar parte dos investimentos para pagar os encargos.
SETORES
Setores como farmacêutico, petrolífero, de mineração e bancário -que subsidiam cursos mais caros devido a processos tecnológicos mais avançados- tendem a ser mais punidos.
"É um absurdo o governo pedir apoio ao setor privado para bancar, por exemplo, parte das 100 mil bolsas do Programa Ciência sem Fronteira e do outro lado cobrar encargos", diz Pastore.
Estudo feito há três anos pela USP mostra que o Brasil está "engatinhando" no campo de investimentos em educação feitos pelas empresas.
No país, estima-se que existam cerca de 300 universidades corporativas mantidas pelas empresas -apenas 10% das existentes nos EUA.
CONFLITO X BENEFÍCIO
Para os empresários, um ponto positivo da nova lei é que ela acabou com a obrigatoriedade de oferecer bolsas a todos os funcionários. Mas eles admitem que pode haver conflitos trabalhistas, com empregados e com sindicatos, por causa disso.
"Se a regra do jogo muda, como essa mudou, e a empresa cancela o benefício, pode haver outros problemas. A CLT não permite que se façam alterações unilaterais em benefícios concedidos", diz Carlos Vianna Cardoso, especialista em direito do trabalho e previdenciário do Siqueira Castro Advogados.
A advogada Sarina Sasaki Manata, da assessoria jurídica da Fecomercio SP, diz que a tendência é mais empresas recorrerem ao Judiciário para não ter de pagar contribuição sobre bolsas concedidas.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.973 | 5.9737 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3091 | 6.3251 |
Atualizado em: 29/11/2024 20:59 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |