Notícias
CEF deve incluir horas extras no cálculo de licença-prêmio
A decisão foi proferida no julgamento de um recurso de revista contra acórdão regional que entendera não haver repercussão das horas extras sobre aquelas parcelas.
A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar a licença-prêmio e a ausência permitida para tratar de interesse particular (APIP) incluindo no cálculo as horas extras habitualmente prestadas por uma empregada. A decisão foi proferida no julgamento de um recurso de revista contra acórdão regional que entendera não haver repercussão das horas extras sobre aquelas parcelas.
No recurso, a trabalhadora conseguiu demonstrar a existência de divergência jurisprudencial em relação à questão. Para isso, apresentou decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST contrária ao que determinou o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Em razão da natureza salarial das horas extras habituais, a SDI-1 confirmou ser devida sua integração no cálculo da licença-prêmio e da APIP.
Relator do recurso, o ministro Augusto César Leite de Carvalho enfatizou que, apesar de a base de cálculo de qualquer verba trabalhista estar atrelada ao que prevê a norma que a instituiu, "é certo dizer que a jurisprudência já está consolidada no tocante à composição da licença-prêmio e da APIP assegurada pela CEF".
Citando diversos precedentes nesse sentido, o ministro concluiu que, como as horas extras habitualmente prestadas integram o salário do empregado, nos termos do disposto na Súmula 376, item II, do TST, "o valor pago pelo trabalho em sobrejornada deve integrar a base de cálculo das parcelas licença-prêmio e APIP". A decisão foi unânime.
Processo: RR-857-33.2011.5.03.0008
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.978 | 5.9785 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2915 | 6.2995 |
Atualizado em: 28/11/2024 10:52 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |