Notícias

Relações trabalhistas na mira da terceirização

"Os funcionários terceirizados têm direito aos benefícios impostos pela legislação, como qualquer outro empregado. Mas não é isso que acontece hoje no Brasil. Existe uma lacuna legal em relação à terceirização", aponta.

Parado durante dez anos na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4330/2004, que regulamenta contratos de prestação de serviços terceirizados no mercado de trabalho, saiu da gaveta este ano gerando grande polêmica entre empresários e trabalhadores. A diretora de consultoria tributária da Moore Stephens Auditores e Consultores, Lygia Carvalho, explica quais devem ser os reflexos da lei nos setores contábil e de recursos humanos (RH) das empresas e adverte que a terceirização pode trazer prejuízos às relações trabalhistas. "Os funcionários terceirizados têm direito aos benefícios impostos pela legislação, como qualquer outro empregado. Mas não é isso que acontece hoje no Brasil. Existe uma lacuna legal em relação à terceirização", aponta.

JC Contabilidade - Para começar, quais os benefícios para o empregador que lança mão de serviços terceirizados?

Lygia Carvalho - A razão para adoção desse tipo de relação trilateral é a redução dos gastos do empregador e o aumento nos lucros. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos(Dieese), o salário de trabalhadores terceirizados é 24% menor do que o dos empregados formais.

Contabilidade - A medida pode gerar desemprego?

Lygia - Acredita-se que haverá sim um aumento no desemprego, pois será mais vantajoso contratar um funcionário terceirizado, tendo em vista que o trabalhador terceirizado trabalha 7% a mais do que o empregado contratado pelo empregador. Sendo assim, menos funcionários serão necessários. Terceirizados trabalham, em média, três horas a mais por semana do que contratados diretamente.

Contabilidade - Além dos trabalhadores que compõem o quadro de empresas especializadas, quem mais poderá se enquadrar no segmento "terceirizados"?

Lygia - Com a aprovação do Projeto da Lei 4330/2004 poderão também se enquadrar no quadro de terceirizados os empregados que trabalham com atividade-fim da empresa. Assim, qualquer atividade poderá ser terceirizada (atividades principais, acessórias ou complementares da empresa tomadora).

Contabilidade - Quais as responsabilidades da empresa contratante e da empresa especializada em serviços terceirizados com os empregados?

Lygia - É obrigação da empresa terceirizada (contratada) para com o funcionário, assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no primeiro dia de trabalho, realizar exames médicos de admissão e demissão, pagar o salário até o 5º dia útil do mês, férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário, licença maternidade de 120 dias, licença paternidade de 5 dias corridos, seguro-desemprego, horas extras com acréscimos de 50% do valor da hora normal, adicional noturno pago com acréscimo de 20% do valor da hora normal. A obrigação da empresa contratante é subsidiária. Portanto, a empresa tomadora poderá ser condenada judicialmente ao pagamento das verbas trabalhistas e previdenciárias depois de esgotadas todas as possibilidades de cobrança da empresa prestadora dos serviços.

Contabilidade - Quais mudanças devem ocorrer na rotina dos departamentos contábil e de RH se a lei entrar em vigor?

Lygia - Antes da aprovação do Projeto de Lei 4330/04 inexistia regramento jurídico sobre a terceirização, apesar de a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho estabelecer a impossibilidade de terceirização das atividades-fim e a permissão apenas em relação às atividades-meio. Com a regularização, a terceirização da atividade-fim no Brasil passa a ser autorizada. A empresa contratante fica obrigada a recolher antecipadamente parte dos tributos devidos pela contratada. Deverão ser recolhidos 1,5% de Imposto de Renda na fonte ou alíquota menor prevista na legislação tributária; 1% da Contribuição Social sobre o Lucro Certo (CSLL); 0,65% do PIS/Pasep e 3% da Cofins. Essas alíquotas devem incidir sobre o valor bruto da fatura mensal da prestação de serviço e compensados quando do recolhimento dos tributos no prazo legal.

Contabilidade - Haverá mudanças previdenciárias ou tributárias?

Lygia - Não serão extintas as obrigações previdenciárias e tributárias. Com a aprovação do Projeto de Lei 4330/04 será acrescida uma obrigação à empresa contratante, será a obrigação da mesma reter antecipadamente parte dos tributos devidos pela empresa contratada.

Contabilidade - Então mesmo com a possibilidade de virem a ser terceirizados, os trabalhadores continuam recebendo seus benefícios?

Lygia - Os funcionários terceirizados têm direito aos benefícios impostos pela legislação, como qualquer outro empregado. Mas não é isso que acontece hoje no Brasil. Existe uma lacuna legal em relação à terceirização, e os terceirizados sofrem com a falta de garantia de pagamento de seus direitos. Com a aprovação do Projeto de Lei 4330/2004, no momento do pagamento da fatura de prestação de serviços, será de responsabilidade da contratante a fiscalização do pagamento dos direitos do empregado.

Contabilidade - A aprovação do PL 4.330 é um dos sintomas da crise? Por quê?

Lygia - Sim, pois dada a situação do país, os grandes empresários estão visando mais lucro e menos encargos. O Projeto de Lei 4.330/2004 ainda não foi sancionado pela presidente da República. Ele foi aprovado pela Câmara dos Deputados, sob críticas e elogios. Os elogios partiram das grandes empresas e dos grandes empresários que acreditam que seja uma tendência mundial para ganho de competitividade e produtividade. As críticas partiram dos sindicatos que visam a proteção dos trabalhadores, prevendo uma precarização da terceirização, já que os grandes empresários farão uso de mão de obra mais barata do que a do mercado de trabalho.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.973 5.9737
Euro/Real Brasileiro 6.3091 6.3251
Atualizado em: 29/11/2024 18:59

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%