Notícias
Peritos devem se cadastrar junto ao CFC até o fim do ano
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da Resolução CFC nº 1.502, de 19 de fevereiro de 2016, criou o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), cujo objetivo é oferecer à sociedade uma lista de profissionais qualificados que atuam
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da Resolução CFC nº 1.502, de 19 de fevereiro de 2016, criou o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), cujo objetivo é oferecer à sociedade uma lista de profissionais qualificados que atuam como Peritos Contábeis. A iniciativa visa atender ao disposto no novo Código de Processo Civil, que determina que os juízes sejam assistidos por peritos quando a prova do fato depender de conhecimento específico, e que os tribunais consultem os conselhos de classe, no caso dos contadores, o CFC, para formar um cadastro desses profissionais. O cadastro também permite que o Sistema CFC/CRCs identifique os peritos contábeis que atuam no País, o que contribuirá para dar maior celeridade à ação do Poder Judiciário. O contador, especialista em perícia contábil e conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, Adriel Ziesemer, lembra que os contadores interessados têm o final do ano para se cadastrarem no site do CFC ou nos dos Conselhos Regionais de Contabilidade.
JC Contabilidade - A criação do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis era uma demanda da categoria? Quais as vantagens?
Adriel Ziesemer - Os conselhos de classe existem com a finalidade de proteger a sociedade. O Conselho Federal de Contabilidade e os regionais cumprem suas obrigações de fiscalizar o exercício da profissão. A Lei nº 12.249/10 acrescentou as atribuições de regular acerca do Exame de Suficiência, do Cadastro de Qualificação Técnica e dos programas de Educação Continuada. A Lei nº 13.105/15, em vigor desde março de 2016, determina que os peritos deverão estar inscritos em cadastro mantido pelos tribunais, cuja formação será baseada em consultas a diversas fontes. Dentre estas se destacam os Conselhos de Classe por já possuírem um. Ao editar a Resolução nº 1.502/16, o CFC decide criar o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), acrescentando dados existentes ao seu cadastro tradicional, tornando-o apto como fonte de consulta para os tribunais formarem os seus. Além disso, o CNPC viabiliza a inclusão dos peritos contadores no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC). Haverá vantagens para os órgãos julgadores, pois terão acesso a um cadastro nacional, com informações sobre formação, especialização, atualização, experiência, área de atuação etc. Através do PEPC, o CFC exigirá dos peritos a atualização sobre temas ligados ao exercício da atividade, possibilitando uma melhor qualidade dos trabalhos, com vantagens para os usuários.
Contabilidade - Quem se opõe à mudança alega o quê?
Ziesemer - A ilegalidade da criação do CNPC, a obrigatoriedade de cumprir o Programa de Educação Continuada, o custo financeiro para participar dos eventos credenciados e a maior dependência dos profissionais em relação ao conselho
Contabilidade - Na sua visão, a novidade traz maior credibilidade aos profissionais e tranquilidade aos juízes?
Ziesemer - Segundo a lei, os cadastros passarão por reavaliações periódicas considerando a formação, a atualização e a experiência. É notória a preocupação do legislador quanto à qualidade do trabalho pericial. O cadastro inicial e suas atualizações mostrarão aos juízes as aptidões dos profissionais. Servirá como subsídio às nomeações, dando-lhes maior conforto nas escolhas desses seus auxiliares. Para os peritos, não bastará a simples inscrição no CNPC. A credibilidade será conquistada pela qualidade dos trabalhos produzidos e pelo cumprimento da legislação e normas profissionais. Para isto, o PEPC será um importante aliado.
Contabilidade - Como funcionará a participação no Programa de Educação Profissional Continuada? Como fiscalizar?
Ziesemer - Os peritos inscritos no CNPC participarão de eventos credenciados pelo PEPC, acumulando a pontuação anual exigida. Os eventos serão disponibilizados pelas capacitadoras previamente credenciadas. Vá- rias são as atividades atribuidoras de pontos, como aquisição de conhecimentos, docência, oferecidas pelo CRCRS e outras entidades ligadas à contabilidade, além de empresas especializadas em treinamento. O controle da pontuação obtida será feito pelo CFC e pelos CRCs, através de relatórios anuais apresentados pelos peritos. Haverá penalizações aos descumpridores das regras do Programa.
Contabilidade - Qual a importância de valorizar cada vez mais essa categoria, tendo em vista a crescente judicialização de processos tributários?
Ziesemer - Os peritos são auxiliares da Justiça. São consultados pelos julgadores sobre temas para os quais necessitam de informações especializadas. Tem sido crescente a quantidade de demandas no âmbito judicial. Os juízes necessitam de informações técnicas confiáveis, como suportes às suas decisões. A valorização dos peritos passa pela indispensável atualização em temas técnicos e legais, capaz de viabilizar trabalhos de excelente qualidade, preenchendo as necessidades e expectativas dos julgadores. Além da imprescindível qualidade técnica dos laudos e pareceres periciais, é necessário cuidar das suas formas de apresentação, pois estas, se forem organizadas e de visual agradável, também serão oportunidades de valorizar o profissional.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.973 | 5.9737 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3091 | 6.3251 |
Atualizado em: 29/11/2024 18:59 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |