Notícias
Empresas que aderiram ao Pert terão que cumprir as obrigações correntes
A Receita Federal enviou e-mail de cobrança a 405 empresas que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) e estão com débitos fiscais. Manter-se em dia com as suas obrigações tributárias correntes é uma das exigências da L
A Receita Federal enviou e-mail de cobrança a 405 empresas que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) e estão com débitos fiscais. Manter-se em dia com as suas obrigações tributárias correntes é uma das exigências da Lei
nº 13.496/2017, que instituiu o Pert, para que os contribuintes continuem usufruindo das reduções de multas, juros e encargos legais.
A mensagem postada pelo Fisco em dezembro se refere ao primeiro lote de cobrança. De acordo com o superintendente adjunto da Receita Federal do Brasil no Rio Grande do Sul, Ademir Gomes de Oliveira, o e-mail é um aviso aos contribuintes de que eles devem entrar em conformidade ou procurar uma agência da RFB para contestar os débitos.
Os contribuintes selecionados para receberem a cobrança são aqueles que acumulam os maiores valores de obrigações correntes em aberto, em um total de R$ 1,6 bilhão. Conforme estimativa da RFB, apenas 10 empresas gaúchas de grande porte e com dívidas robustas integram a lista de organizações que receberam a cobrança. Outras 30 estão com atraso e também devem pagar os valores devidos para evitar a exclusão.
A lei institui que a adesão ao Pert implica no dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em dívida ativa da União. Durante o mês de janeiro de 2018 a Receita realizará a cobrança dos débitos vencidos após 30 de abril de 2017 dos demais optantes pelo Pert, bem como dará prosseguimento a cobrança e eventual exclusão dos contribuintes já cobrados.
A avaliação parcial realizada em 28 de dezembro de 2017 indica que, dos valores originalmente em aberto, R$ 424 milhões foram regularizados pelos contribuintes. Para usufruir dos benefícios instituídos pelo Pert é fundamental que os optantes mantenham o pagamento das suas obrigações correntes em dia, pois a inadimplência por três meses consecutivos ou de seis meses alternados implicará a exclusão do devedor do Pert.
Para agilizar a relação entre a Receita e o Contribuinte, a adesão ao Pert também implicou no expresso consentimento do contribuinte quanto à implementação, pela RFB, de endereço eletrônico para envio de comunicações ao seu domicílio tributário, com prova de recebimento, nos termos do § 5º do art. 23 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 e do inciso VI do §5º do art. 4º da Instrução Normativa RFB 1.711/2017.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.973 | 5.9737 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3091 | 6.3251 |
Atualizado em: 29/11/2024 18:59 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |