Notícias
Esclarecimentos sobre prazos envolvendo requerimentos de liberação de atividades econômicas
CVM publica Deliberação a respeito do Decreto 10.178/19
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 28/1/2020, a Deliberação CVM 841, que esclarece o posicionamento da Autarquia quanto à aplicação do art. 16 do Decreto 10.178/19. O decreto estabelece que os órgãos e entidades da administração pública federal devem editar atos normativos para estabelecer prazos máximos de análise de requerimentos de liberação de atividades econômicas.
Aprovação tácita
O art. 16 do decreto determina que enquanto o órgão não editar ato normativo especificando prazo de decisão quanto à liberação da atividade econômica, a falta de resposta do órgão transcorridos 30 dias representa aprovação do requerimento. Os efeitos gerados pela ausência de tal prazo de resposta se aplicam aos requerimentos protocolados a partir de 1/2/2020, quando o decreto entra em vigor.
Como as normas da CVM já preveem prazos para concessão de autorizações sob a competência da Autarquia, entendeu-se pertinente editar a Deliberação CVM 841 com o objetivo de meramente informar o mercado e a sociedade que, para fins dos efeitos da aprovação tácita prevista no decreto, devem ser considerados os ritos e prazos de concessão de autorizações já previstos nas regulamentações especificas editadas pela CVM para cada tipo atividade.
Mais informações
Acesse a Deliberação CVM 841.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5937 | 5.5957 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0975 | 6.1055 |
Atualizado em: 15/10/2024 09:18 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |