Notícias
Recolhimento de Contribuições Previdenciárias de Março e Abril/2020 – Prorrogado Para Agosto e Outubro/2020
Portaria ME 139/2020
Fonte: Blog Guia TrabalhistaLink: https://trabalhista.blog/2020/04/04/recolhimento-de-contribuicoes-previdenciarias-de-marco-e-abril-2020-prorrogado-para-agosto-e-outubro-2020/
De acordo com a Portaria ME 139/2020, foram prorrogados os prazos para o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas (inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212/1991) e pelo empregador doméstico (art. 24 da Lei 8.212/1991) da seguinte forma:
Empresas em Geral
- Competência Março/2020: poderá ser paga até o dia 20.08.2020, junto com as contribuições relativas à competência julho/2020; e
- Competência Abril/2020: poderá ser paga até o dia 20.10.2020, junto com as contribuições relativas à competência setembro/2020.
Nota: Equiparam-se a empresa o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.
Empregador Doméstico
- Competência Março/2020: poderá ser paga até o dia 07.08.2020, junto com as contribuições relativas à competência julho/2020; e
- Competência Abril/2020: poderá ser paga até o dia 07.10.2020, junto com as contribuições relativas à competência setembro/2020.
Fonte: Portaria ME 139/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5727 | 5.5747 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0724 | 6.0804 |
Atualizado em: 14/10/2024 15:24 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |