Notícias

COVID-19: Tentativas de Fraude em nome da PGFN

Procuradoria alerta sobre tentativas de fraude durante o estado de calamidade relacionado à pandemia

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional alerta que nunca entra em contato com pessoas físicas ou jurídicas, seja qual for o meio utilizado, com o objetivo pedir doações de qualquer natureza, seja para a própria instituição ou para terceiros, ou para tratar do pagamento de benefícios, auxílios, restituições, resgates ou devoluções de valores.

Além disso, a PGFN não oferece assessoria para o cumprimento de obrigações junto à União ou a aquisição de assinaturas envolvendo publicações institucionais.

O contribuinte precisa ficar atento às mais variadas formas utilizadas pelos fraudadores com o intuito de obtenção de vantagens financeiras.

O contato da PGFN com os contribuintes é sempre relacionado à dívida ativa da União ou do FGTS. Mais detalhes sobre os serviços da PGFN relacionados à Dívida Ativa da União e do FGTS podem ser obtidos na página “Orientações aos Contribuintes”. Já a solicitação de adesão a parcelamentos, transações e emissão de guias (DARF/DAS/GPS) para o pagamento de débito do próprio ou de terceiros, inclusive nos casos de débitos já parcelados junto à PGFN, deve ser realizada exclusivamente na área restrita do portal REGULARIZE.

Caso o contribuinte receba algum comunicado da PGFN relacionado à dívida ativa da União ou do FGTS, orienta-se confirmar a existência de débitos e a veracidade das informações consultando o Portal REGULARIZE.

Por fim, a PGFN alerta que eventuais ações fraudulentas devem ser comunicadas à Polícia Federal da localidade onde a infração se consumou e que nenhum procurador ou servidor da PGFN pode solicitar qualquer vantagem em nome da instituição.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5797 5.5807
Euro/Real Brasileiro 6.0801 6.0881
Atualizado em: 14/10/2024 13:23

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%