Notícias

Mudança do prazo de entrega da declaração exige atenção

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) foi adiado até 30 de junho.

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) foi adiado até 30 de junho. A medida, tomada em função do avanço da pandemia de coronavírus, também atinge contribuintes que já haviam prestado contas ao Fisco e que têm imposto a pagar. "Esse grupo será beneficiado com o adiamento, pois a primeira quota a ser quitada também será prorrogada. Então, o desembolso ficará para depois", destaca o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), contador Adriano Marrocos.

O especialista orienta sobre a edição das mudanças das datas e sobre os agendamentos com os bancos. "Para quem já entregou a declaração saiba que a Receita Federal atualizará a versão do programa que possibilitará a mudança das datas de pagamento. E, para quem agendou no banco, deve cancelar o agendamento e, já no novo programa, emitir novos Darfs e agendar para as novas datas'', pontua Marrocos.

Embora a data limite para apresentação do IRPF tenha sido postergada, o contador destaca que o contribuinte não deve deixar para a última hora.

Para ele, é bom se valer do momento para separar a documentação, que permanece a mesma exigida antes da prorrogação. "Vamos aproveitar e escanear os comprovantes, fotografá-los se for o caso, e encaminhá-los a contadores e técnicos em Contabilidade para iniciar o processo de lançamento desses documentos", alerta.

Marrocos lembra que a ausência da informação do número do recibo de transmissão da declaração de 2019 não será impedimento para o envio da declaração de 2020, como ocorre no programa atual. A Receita Federal retirou essa exigência pois muitos contribuintes iam às suas agências buscar o número, o que não é recomendado neste momento de pandemia.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5794 5.5804
Euro/Real Brasileiro 6.0796 6.0876
Atualizado em: 14/10/2024 13:26

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%