Notícias

CNAI PJ: Como se cadastrar?

Criado pela Resolução CFC n.° 1.575/2019, o Cadastro Nacional de Auditores Independentes – Pessoa Jurídica (CNAI – PJ) tem o objetivo de cadastrar as empresas que executam serviços de Auditoria Independente registradas nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).

Criado pela Resolução CFC n.° 1.575/2019, o Cadastro Nacional de Auditores Independentes – Pessoa Jurídica (CNAI – PJ) tem o objetivo de cadastrar as empresas que executam serviços de Auditoria Independente registradas nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).

“O pedido de inclusão no CNAI-PJ será feito exclusivamente via sistema”, reforça a vice-presidente de Registro do CFC, Lucelia Lecheta. Segundo ela, “o cadastro, desde que foi criado, se propõem a eliminar as dificuldades enfrentadas pelas firmas de auditoria de concorrerem livremente no mercado de auditoria independente”.

Como obter o cadastro no CNAI-PJ

As organizações contábeis que executam serviços de auditoria independente (auditoria independente de informação contábil histórica – NBC TA; de revisão de informação contábil histórica – NBC TR; de asseguração de informação não histórica – NBC TO; e de serviço correlato – NBC TSC), e que se encontram regularmente registradas em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), terão direito ao registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes de Pessoa Jurídica (CNAI-PJ) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), desde que cumpridas as exigências da Resolução.

A organização contábil interessada, além de estar com registro regular no CRC e possuir em seu objeto social ao menos um dos serviços elencados no Art. 1°, da Resolução n.° 1574, deverá manter, no mínimo, 50% dos sócios e todos os responsáveis técnicos que executem os trabalhos descritos no Art. 1º, no CNAI, estabelecido na Resolução CFC n.° 1.495, de 27 de novembro de 2015.

Cabe ressaltar que o CFC disponibilizará, em seu portal, acesso para a emissão da certidão de registro no CNAI-PJ, incluindo a relação dos sócios e responsáveis técnicos.

Outro ponto que merece destaque é que a organização inscrita no CNAI-PJ será representada por um sócio inscrito no CNAI, que se encarregará de atender às exigências dessa Resolução.

O sócio indicado será o responsável por manter os dados cadastrais da organização e dos demais sócios e responsáveis técnicos atualizados no CFC, por meio do seu portal na internet: http://portalcfc.org.br.

O sócio responsável deverá informar um endereço eletrônico na web, o qual será por ele aceito como meio de comunicação e recebimento de notificações acerca do cadastro CNAI-PJ.

Para solicitar o cadastro CNAI-PJ CLIQUE AQUI

Para consultar o cadastro no CNAI-PJ CLIQUE AQUI

Para emitir a certidão de regularidade no CNAI-PJ CLIQUE AQUI

Para validar a certidão do CNAI-PJ CLIQUE AQUI

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6115 5.6127
Euro/Real Brasileiro 6.1293 6.1373
Atualizado em: 14/10/2024 07:12

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%