Notícias
Novo programa de crédito para preservação de empresas está regulamentado
Criado pela Medida Provisória nº 992, de 16 de julho de 2020, o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas – CGPE foi oficialmente regulamentado.
Criado pela Medida Provisória nº 992, de 16 de julho de 2020, o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas – CGPE foi oficialmente regulamentado.
O propósito do programa é oportunizar às microempresas e empresas de pequeno e médio porte melhores condições para a obtenção de crédito junto aos bancos.
A decisão, autorizada pelo Conselho Monetário Nacional – CMN, foi divulgada no dia 21 de julho pelo Banco Central.
De acordo com a regulamentação, o crédito ofertado pelas instituições credoras do CGPE será voltado exclusivamente ao capital de giro das empresas, tendo prazo mínimo de 36 meses, e carência mínima de seis meses para o início da amortização da dívida.
Outra novidade é que, pelo menos, 80% do programa será endereçado às empresas menores, com receita bruta anual de até R$ 100 milhões.
Além disso, está vedado que o contrato da nova linha de crédito estabeleça qualquer tipo de limitação à livre movimentação dos recursos pelos devedores; vinculando-os, por exemplo, ao pagamento de débitos anteriores contraídos perante a instituição credora.
Alienação fiduciária
Também está aprovado a regulamentação do compartilhamento de alienação fiduciária de imóveis previsto na Medida Provisória nº compartilhamento do bem). Com isso, respeitado o valor total do bem, um mesmo imóvel poderá servir como garantia para mais de uma operação de crédito perante um credor, o que deverá diminuir os juros para o tomador do empréstimo.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6126 | 5.6141 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1338 | 6.1418 |
Atualizado em: 11/10/2024 17:59 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |