Notícias
Vigência da MP nº 987/2020 é prorrogada
No dia 27 de agosto, foi publicado no Diário Oficial o Ato do Congresso Nacional nº 115, prorrogando, por mais 60 dias, a Medida Provisória nº 987, a qual postergou a apresentação de projetos visando obter incentivos fiscais regionais
No dia 27 de agosto, foi publicado no Diário Oficial o Ato do Congresso Nacional nº 115, prorrogando, por mais 60 dias, a Medida Provisória nº 987, a qual postergou a apresentação de projetos visando obter incentivos fiscais regionais
Lembrando que essa MP alterou a Lei nº 9.440/1997 – a lei que criou incentivos fiscais para a regionalização da indústria automotiva, que determina incentivos fiscais para o desenvolvimento regional, adiando para 31 de agosto de 2020 o termo final do prazo para apresentação de novos projetos, a fim de que as empresas façam jus a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, como ressarcimento das contribuições.
Na íntegra
O Portal Dedução enaltece que a MP nº 987/2020 tem por objetivo estender o prazo para que empresas automotivas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do País possam obter crédito presumido do IPI em projetos que resultem em produtos ou modelos novos
De acordo com a MP, para terem direito ao crédito presumido, como ressarcimento dos valores pagos a título de Programa de Integração Social – PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins sobre vendas realizadas entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025, as empresas precisam respeitar, nesse mesmo período, valores mínimos de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região.
A prorrogação de prazo beneficia montadoras e fabricantes de automóveis, caminhões, motos, ônibus, tratores, jipes, colheitadeiras, carroçarias, reboques, empilhadeiras e autopeças.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6126 | 5.6141 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1338 | 6.1418 |
Atualizado em: 11/10/2024 17:59 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |