Notícias

BEm tem regras para pagamento publicadas no DOU

O Executivo Nacional determinou algumas diretrizes para o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEm, pago nas hipóteses de: redução proporcional de jornada de trabalho e de salário;  suspensão temporária do contrato de trabalho; e empregado com contrato de trabalho intermitente, conforme determinação no § 3º do artigo 443 da Consolidação das Leis do trabalho – CLT.

O Executivo Nacional determinou algumas diretrizes para o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEm, pago nas hipóteses de: redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; suspensão temporária do contrato de trabalho; e empregado com contrato de trabalho intermitente, conforme determinação no § 3º do artigo 443 da Consolidação das Leis do trabalho – CLT.

Então, através da Lei nº 14.058/2020, publicada no dia 18 de setembro no Diário Oficial da União, ficou estabelecido que beneficiário poderá receber o Bem na instituição financeira em que possuir conta de poupança ou conta de depósito à vista [exceto conta-salário], desde que autorize o empregador a informar os seus dados bancários ao Ministério da Economia. A informação tem que ser repassada pela empresa na mesma ocasião em que comunicar a redução da jornada/salário ou a suspensão contratual, no prazo de 10 dias, contado da data da celebração do acordo.

Tanto a Caixa Econômica Federal quanto o Banco do Brasil poderão utilizar outra conta de poupança de titularidade do beneficiário, identificada por meio de processo de levantamento e conferência da coincidência de dados cadastrais para o pagamento do benefício emergencial, nas hipóteses de: não validação ou rejeição do crédito na conta indicada, inclusive pelas instituições financeiras destinatárias das transferências, ou ausência da indicação de conta de poupança ou conta de depósito à vista pelo beneficiário.

Os recursos relativos ao Bem não movimentados no prazo de 180 dias nas contas digitais retornarão para a União.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6126 5.6141
Euro/Real Brasileiro 6.1338 6.1418
Atualizado em: 11/10/2024 17:59

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%