Notícias

MP que criou o contrato Verde e Amarelo perde vigência

Para que as regras alteradas com a Medida Provisória continuem em vigor, o Congresso tem sessenta dias para editar um decreto legislativo

A Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, alterando a legislação trabalhista, perdeu a vigência no último dia 18 de agosto.

A partir da perda vigência, o Congresso Nacional tem 60 (sessenta) dias para editar um decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da medida provisória. O prazo termina no próximo dia 16 de outubro.

Regras auxílio-doença

Em outra medida, o governo federal, por meio do Ministério da Economia publicou uma portaria que disciplina a operacionalização, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).

De acordo com o texto, o segurado, no momento do requerimento, fará a opção pelo agendamento da perícia médica para a concessão do auxílio-doença em uma das unidades de atendimento da Perícia Médica Federal cujo serviço de agendamento esteja disponível, ou pela antecipação do salário mínimo mensal.

O requerimento do agendamento da perícia médica e o requerimento da antecipação são excludentes entre si, sem prejuízo do posterior agendamento de perícia para as antecipações realizadas.

O segurado que optar pela antecipação deverá anexar ao requerimento, por meio do site ou aplicativo "Meu INSS", e mediante declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados, o atestado médico, que deverá observar os requisitos previstos na Portaria Conjunta nº 27/2020.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6126 5.6141
Euro/Real Brasileiro 6.1338 6.1418
Atualizado em: 11/10/2024 17:59

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%